Provedora alerta Governo para “aplicação indevida” de medidas de proteção social
Maria Lúcia Amaral também chamou a atenção para as "dificuldades que os trabalhadores independentes enfrentam presentemente no cumprimento da obrigação contributiva".
A Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, alertou esta quarta-feira o Governo para a “aplicação indevida” de medidas de proteção social na doença e parentalidade, bem como para as dificuldades dos trabalhadores independentes no cumprimento da obrigação contributiva.
“A Provedora da Justiça chamou à atenção do secretário de Estado da Segurança Social [Gabriel Bastos] para duas medidas de proteção social na doença e na parentalidade em situação de isolamento profilático que não estão a ser devidamente aplicadas pelo Instituto da Segurança Social [ISS], bem como para as dificuldades que os trabalhadores independentes enfrentam presentemente no cumprimento da obrigação contributiva”, lê-se num comunicado do gabinete de Maria Lúcia Amaral.
A Provedora já recebeu cerca de uma centena de queixas sobre estes assuntos, sendo que as que dizem respeito à proteção social em situação de isolamento profilático apontam que vários cidadãos “não viram subsidiado pelo ISS a totalidade do(s) período(s) em que esse isolamento lhes foi imposto pela autoridade de saúde”.
Verificaram-se ainda falhas no pagamento do subsídio a partir do 15.º dia, bem como falta de “uniformidade na atuação dos centros distritais do ISS”.
Maria Lúcia Amaral defendeu que estas situações devem ser corrigidas com efeitos retroativos, tendo em conta que o Estado deve ser responsabilizado pelo “prejuízo imposto” aos cidadãos proibidos de trabalhar por razões preventivas.
Relativamente aos trabalhadores independentes, a provedora disse que os respetivos descendentes em isolamento estão também a ser prejudicados no acesso a subsídios de assistência a filho e neto.
“O ISS indefere estes subsídios por entender que não está expressamente prevista na lei a respetiva atribuição a estes trabalhadores”, notou, vincando que esta proteção social não pode ser negada, sendo que, desde 2018, os trabalhadores independentes passaram a poder beneficiar dos subsídios para assistência a filho e a neto do sistema previdencial.
“[…] Excluí-los deste beneficio, numa situação de emergência social como a que vivemos no âmbito da pandemia por covid-19, não faz qualquer sentido”, vincou.
A Provedora chamou também à atenção do secretário de Estado da Segurança Social para a “situação dramática” em que estão muitos trabalhadores independentes, sobretudo, os beneficiários do apoio extraordinário à proteção social, lembrando que, em janeiro, já tinha sido enviado um ofício “com uma chamada de atenção para algumas questões relacionadas com este apoio”.
Conforme apontou, estes trabalhadores estão agora obrigados a pagar contribuições num valor que não reflete o seu atual rendimento.
De acordo com a mesma nota, grande parte destes trabalhadores perspetivava retomar a sua atividade no início do corrente ano, mas, face ao confinamento, teve que voltar a recorrer a apoios extraordinários, “encontrando-se, presentemente, muitos deles, a subsistir com base no valor mínimo de apoio extraordinário ao rendimento do trabalhador (50 euros) e a ser obrigados ao pagamento de 65,75 euros de contribuições”.
Assim, a Provedora da Justiça garantiu serem necessárias novas medidas para evitar o endividamento e comprometimento do “percurso profissional e pessoal no futuro”.
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