Plataforma para pedir apoio à subida do SMN já está disponível

Para acederem ao apoio à subida do salário mínimo, as empresas têm de fazer o registo no prazo de 30 dias através desta plataforma. "Cheques" começam a chegar às contas em julho.

O Governo subiu o salário mínimo nacional para 665 euros, mas prometeu apoiar as empresas com o custo extra desta medida. Vai começar a passar os “cheques” em julho, mas antes disso é preciso que os empregadores façam o seu registo numa plataforma que, poucos dias depois de o apoio ter sido publicado em Diário da República, ficou disponível.

As empresas terão de aceder a este link (abre novo separador) para fazerem esse registo. Terão de entrar com o NIF e palavra-passe do Portal das Finanças, sendo imediatamente apresentado um alerta caso não seja elegível para o apoio. Caso seja, ser-lhe-á pedido um email de contacto que terá de validar depois de receber na sua caixa de correio, carregando no link de confirmação.

 

Depois, novamente na plataforma, terá de preencher o formulário de pedido do apoio. É preciso indicar o IBAN e autorizar o acesso tanto à situação contributiva como à situação tributária — os empregadores precisam de ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributárias e contributiva regularizadas.

Tudo preenchido, terá de “gravar” o pedido. Nesse momento, o empregador fica a saber qual o valor da compensação a que vai ter direito no âmbito deste apoio que é dirigido a todas as entidades empregadoras com sede em território continental, incluindo pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores a tempo completo ao seu serviço, que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base o valor de retribuição mínima mensal garantida, no valor de 635 euros, ou cuja remuneração base era superior a 635 e inferior a 665 euros.

“O apoio corresponde a 84,50 euros por trabalhador, no caso dos trabalhadores que auferissem 635 euros, ou a 42,50 euros por trabalhador, no caso dos trabalhadores que auferissem uma remuneração entre 635 e 665 euros, sendo apenas considerados os trabalhadores que se mantinham ao serviço em abril de 2021″, recorda o Governo.

Uma vez verificado o valor da compensação, o empregador deve “validar” o pedido. Não existindo erros, poderá fazer “submeter” o formulário, recebendo de seguida um email com a confirmação de que o pedido está feito.

As empresas têm um “prazo de 30 dias” para fazerem este registo, sob pena de verem caducado o seu direito. Só corrido esse prazo é que se passará ao pagamento do subsídio pecuniário. “É efetuado [o pagamento do apoio] no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo” para o registo. Ou seja, o valor do apoio às empresas deverá chegar às contas bancárias em julho.

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