Há novas fases de desconfinamento. Veja as regras a partir de 14 de junho
Portugal dá mais um passo na vida de volta ao "normal" graças à evolução da pandemia e também da vacinação da população.
Portugal terá novas regras no que diz respeito ao desconfinamento. Esta quarta-feira, depois da reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, revelou que haverá duas novas fases de desconfinamento para o verão: 14 de junho e 28 de junho.
É mais um passo na vida de volta ao “normal” que o país poderá tomar tendo em conta a evolução da pandemia e também da vacinação da população, como explicou o chefe do Executivo.
Dos restaurantes, ao comércio, passando pelo desporto e salas de espetáculo, estas são as novas regras a partir de 14 de junho:
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado nas atividades que o permitam;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm a lotação (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas), mas alargam o horário para a meia-noite para admissão de clientes e 1h00 para encerramento;
- O comércio passa a ter o horário do respetivo licenciamento;
- Os transportes públicos ficam com a lotação de dois terços ou podem até ter 100% da lotação preenchida se forem transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Os espetáculos culturais podem acontecer até à meia-noite;
- As salas de espetáculos têm lotação a 50%, mas fora das salas de espetáculo tem de haver lugares marcados com regras a definir pela Direção-Geral da Saúde;
- Os escalões de formação e modalidades amadoras podem agora ter público nas bancadas desde que os lugares sejam marcados e seguindo as regras de distanciamento definidas pela DGS;
- Todos os recintos desportivos podem funcionar com 33% da lotação, mas fora dos recintos aplicam-se regras a definir pela DGS;
- Casamentos continuam com a lotação de 50%;
- Bares e discotecas continuam encerrados, tal como festas e romarias.
No entanto, a partir de 14 de junho, há também alteração nas regras das incidências. O Governo decidiu ajustar os critérios da avaliação de risco da Covid-19 para os concelhos com baixa densidade populacional. Assim, estes concelhos só serão deixados em alerta se excederem os 240 casos por 100 mil habitantes, isto é, o dobro da incidência de 120 casos que se aplicava até aqui.
Posto isto, nos concelhos que registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade) por duas avaliações seguidas passam a aplica-se as seguintes regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés, pastelarias e espetáculos culturais com funcionamento permitido até às 22h30;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00.
Nos concelhos que passem ainda o limite anterior e cheguem à “linha vermelha”, ou seja, uma incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade) as regras serão ainda mais apertadas. As regras são as seguintes:
- Teletrabalho também será obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés, pastelarias e espetáculos culturais com funcionamento permitido até às 22h30 em dias de semana ou 15h30 aos fins de semana e feriados;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação.
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