Fundo para ajudar a capitalizar empresas arranca com 320 milhões de euros
O Governo já procedeu à constituição do Fundo de Capitalização e Resiliência. Dotação inicial é de 320 milhões de euros. Pode chegar a 1,3 mil milhões com verbas do PRR.
O fundo para capitalizar as empresas que foi idealizado pelo Governo já chegou ao Diário da República. O Governo publicou a lei que cria o chamado Fundo de Capitalização e Resiliência, que arranca com uma dotação inicial de 320 milhões de euros, mas pode, mais tarde, chegar a 1,3 mil milhões com as verbas do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).
Nos termos da lei, o fundo é detido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) e gerido pelo Banco Português de Fomento. Serve para “aportar apoio público para reforçar a solvência das sociedades comerciais que desenvolvam atividade em território nacional” e que tenham sido “afetadas pelo impacto da pandemia”, assim como para “apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em processo de crescimento e consolidação”.
No início do mês, o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital anunciou a aprovação em Conselho de Ministros da criação do fundo de capitalização de empresas. Na altura, Pedro Siza Vieira explicou que o mesmo terá 1,3 mil milhões de euros para ajudar o tecido empresarial castigado pelas restrições impostas para travar a propagação da Covid-19.
Apesar de o fundo ver a luz do dia com menos de 25% do dinheiro anunciado, a lei publicada esta quarta-feira prevê que o fundo “pode dispor de uma dotação de 1,3 mil milhões de euros, através do IAPMEI, com verbas com origem nos empréstimos que lhe são concedidos pelo Estado português no âmbito do PRR”. Mas vai mais longe e prevê que possam haver “dotações adicionais viabilizadas por outras fontes de fundos europeus”.
Ora, isto vai ao encontro do que já tinha afirmado, também, o ministro do Planeamento e das Infraestruturas. Em abril, Nelson de Souza disse que o fundo pode “solicitar a utilização de uma verba adicional de 2,3 mil milhões de euros” como reforço da “capitalização e da inovação”.
Os órgãos do fundo são compostos pela sociedade gestora, uma comissão técnica de investimento e um revisor oficial de contas. A comissão terá competência para chumbar a política de investimento do fundo proposta pelo banco de fomento, decisões de investimento individual superior a dois milhões de euros, entre outras.
O decreto-lei prevê ainda que o fundo invista através de instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais; instrumentos de quase capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos; dívida, incluindo subordinada; ou uma combinação de todos estes instrumentos. “O fundo pode também conceder garantias pessoais” a estes instrumentos, quando subscritos por outras entidades públicas ou privadas.
Em termos de elegibilidade, o decreto-lei ainda não estipula que empresas podem ter acesso a este dinheiro para capitalização. Os “critérios específicos de elegibilidade devem ser regulados por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia”, lê-se no documento.
(Notícia atualizada pela última vez às 10h01)
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