Tribunal extingue providência cautelar contra “laboração contínua” na Avipronto
Tribunal de Vila Franca de Xira extinguiu por "inutilidade" a providência cautelar dos trabalhadores da Avipronto, contra a "laboração contínua", por não ter havido mudanças de horários.
A providência cautelar interposta pelos trabalhadores da Avipronto contra a “implementação do regime de laboração contínua” foi “extinta por inutilidade”, tendo as partes reconhecido perante o Tribunal de Vila Franca de Xira que a empresa “não iniciou qualquer alteração dos horários”, lê-se na sentença.
O documento oficial foi partilhado pela Avipronto, depois de o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (Sintab) ter emitido um comunicado a 20 de agosto no qual garantia que o tribunal tinha decidido a favor dos trabalhadores.
O Tribunal de Vila Franca de Xira “decidiu, no passado dia 18 de agosto, a favor dos trabalhadores da Avipronto, na providência cautelar que interpuseram contra a tentativa ilegal da empresa com vista à implementação do regime de laboração contínua”, disse, na altura, a estrutura sindical.
De acordo com a estrutura sindical, em tribunal, a empresa de produtos alimentares disse que “se tratava de uma mera ação de consulta e que apenas pretendia saber da disponibilidade dos trabalhadores”. “A decisão é uma vitória clara dos trabalhadores por via da sua organização, com acompanhamento total do Sintab, que juntou todos os trabalhadores em oposição à implementação de horários desregulados que desvalorizam a sua vida familiar”, lê-se na mesma nota.
No entanto, a Avipronto contesta esta informação, garantindo que “a providência cautelar foi rejeitada pelo mesmo tribunal, por não se terem verificado os factos alegados pelo Sintab”. A empresa forneceu mesmo a sentença, na qual lê que “requerente [trabalhadores] e requerida [Avipronto] acordam que, uma vez que a requerida não iniciou qualquer alteração dos horários de trabalho no passado dia 15 de agosto, se mostra ultrapassada a situação que determinou o requerente a intentar” o procedimento.
A providência cautelar foi, por isso, extinta pelo tribunal. “Nunca a Avipronto procedeu unilateralmente a qualquer alteração dos horários de trabalho, como alegou o Sintab. É completamente inverdade que o tribunal tenha decidido a favor do sindicado dos trabalhadores ou que tenha havido qualquer condenação da Avipronto”, aponta a empresa, que salienta que “o tribunal decidiu que as custas do processo recaíssem sobre o sindicato”. A informação é corroborada pelo documento fornecido pela empresa.
A 20 de agosto, o Sintab disse também que “as estruturas de representação dos trabalhadores irão, por isso, interpor uma ação coletiva contra a Avipronto, no mesmo Tribunal, exigindo a reposição do cumprimento do CCT do setor do abate de aves”. Em maio do ano passado, a Avipronto fechou provisoriamente depois de terem sido detetados vários casos positivos de Covid-19 entre os funcionários.
(Notícia atualizada a 26 de agosto, às 15h42, com oposição da Avipronto e conteúdo da sentença do tribunal)
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Tribunal extingue providência cautelar contra “laboração contínua” na Avipronto
{{ noCommentsLabel }}