BRANDS' CAPITAL VERDE Qual vai ser o impacto da Taxonomia nas empresas europeias?
Com a aprovação do Regulamento (EU) 2020/852 em 22 de junho de 2020, as empresas passaram a ter de comunicar o nível de alinhamento das suas atividades com seis objetivos de sustentabilidade.
Em todo o mundo, começamos a sentir o impacto efetivo das alterações climáticas. Cientistas, empresas, decisores políticos e os cidadãos que representam têm chegado a um consenso esmagador sobre o que está para vir se não aumentarmos a velocidade de transição para uma economia de baixo carbono, resiliente e eficiente no uso de recursos.
As empresas e o setor financeiro em particular, desempenham um papel crítico facilitador desta transição. A OCDE estima que, globalmente, 6,35 triliões de euros por ano serão necessários para cumprir o Acordo de Paris até 2030, o que implica que a mobilização de capital institucional e privado terá que ser sem precedentes em termos de velocidade e direção.
Este é o desafio central a que a UE procura responder com a Taxonomia, procurando direcionar os fluxos de investimento para atividades consideradas sustentáveis, disponibilizando critérios de classificação objetivos e assim reduzindo a possibilidade de greewashing.
A Comissão Europeia (CE) anunciou em 2018 o seu plano de ação sobre o financiamento do crescimento sustentável como um facilitador importante do Pacto Ecológico Europeu da UE. É como parte deste Plano de Ação que a Comissão Europeia está agora a introduzir a Taxonomia, como um tipo de dicionário para determinar o que é realmente sustentável – incluindo limiares relacionados que são conhecidos como Technical Screening Criteria (TSC) – para substituir um vasto conjunto atual de definições de sustentabilidade.
Com a aprovação do Regulamento (EU) 2020/852 em 22 de junho de 2020 (Regulamento Taxonomia ou Taxonomia) as atividades económicas, portanto, passaram a ter de estar alinhadas com os seguintes elementos para serem consideradas sustentáveis:
- Uma atividade económica ambientalmente sustentável contribui substancialmente para um ou mais dos seguintes objetivos:
- Mitigação das alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
- Uso sustentável e proteção da água e recursos marinhos
- Transição para a economia circular
- Prevenção e controlo da poluição
- Proteção e restauro da biodiversidade e ecossistemas
- Não causa danos significativos, Does Not Significantly Harm (DNSH), a nenhum dos objetivos ambientais;
- A sua realização está em conformidade os requisitos mínimos definidos no Regulamento (incluindo as orientações da OCDE para Empresas Multinacionais, da Organização Internacional do Trabalho, etc.);
- Está em conformidade com os critérios técnicos de screening desenvolvidos pelo Grupo de Peritos Técnicos na forma de atos delegados, aplicáveis a 1 de janeiro de 2022, para objetivos climáticos e, a partir de 1 de janeiro de 2023, aplicáveis a outros objetivos ambientais.
A CE começou a definir os TSCs para seis objetivos de sustentabilidade ambiental, tanto ao nível de setor como de atividade económica. Para garantir que o TSC abrange todos os setores e atividades económicas relevantes, a identificação é realizada em relação ao sistema de classificação padrão da indústria da UE NACE (Nomenclature statistique des Activités économiques dans la Communauté Européenne). Isso fará com que as empresas entendam o que se espera delas e até quando, dependendo do setor a que pertencem.
A Taxonomia proporcionará uma oportunidade para as empresas demonstrarem o seu desempenho e progresso em direção a um modelo de negócio mais sustentável, de forma consistente e comparável. Isso, por sua vez, permitirá que os participantes dos mercados financeiros tomem mais decisões de investimento informadas em relação aos seus investimentos sustentáveis e carteira de crédito, e aumentar a transparência sobre essas questões para com as suas partes interessadas mais alargadas. A Taxonomia exigirá também que as empresas divulguem a proporção de atividades económicas alinhadas com a Taxonomia (ou seja, por meio do volume de negócios, despesas de capital e operacionais e indicadores de despesa).
Adicionalmente, no âmbito do Regulamento Taxonomia uma empresa que esteja sujeita à diretiva de relatório não financeiro (NFRD) terá que divulgar a proporção de atividades económicas ambientalmente sustentáveis que estão alinhadas com a taxonomia. Isso será divulgado para os objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas em demonstrações não financeiras ou relatórios publicados em ou após 1 de janeiro de 2022 e para os quatro restantes ambientais objetivos de sustentabilidade, para demonstrações não financeiras ou relatórios publicados em ou após 1 de janeiro de 2023 (seguindo a finalização dos TSCs em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, respetivamente), e, portanto, ser já aplicável às divulgações relativas aos anos fiscais de 2021 e 2022, respetivamente.
Foi já publicado a 4 de junho de 2021 o primeiro dos atos delegados relativo aos objetivos de mitigação e adaptação às alterações climáticas. Adicionalmente, a 6 de julho de 2021 foi publicado o ato delegado que especifica quais as informações que as empresas sujeitas à diretiva NFRD terão de divulgar, nomeadamente em que medida as suas atividades estão alinhadas com as consideradas ambientalmente sustentáveis na Taxonomia, com base no parecer técnico apresentado pelas Autoridades Europeias de Supervisão (ESMA, EBA e EIOPA).
Para certas entidades do setor financeiro, o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Regulamento SDR), exige que divulguem informações relacionadas com a sustentabilidade ao nível de produto e entidade, em relatórios periódicos (por exemplo, relatórios anuais), divulgações pré-contratuais e através de sítios de Internet específicos para esse fim. Estes requisitos para empresas do setor financeiro incluem a integração de riscos de sustentabilidade; consideração dos seus impactos adversos e; promoção de características ambientais e sociais e investimentos sustentáveis em divulgações a partir de 10 de março de 2021. Um comité que representa as três Autoridades Europeias de Supervisão para o setor financeiro publicará Normas Técnicas Regulatórias para essas divulgações. A compreensão dos requisitos já pode ser obtida por meio do documento de consulta pública que traz detalhes quanto ao conteúdo, metodologia e apresentação das divulgações.
Texto de Bernardo Rodrigues Augusto, Manager EY, Climate Change and Sustainability Services
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