Deputados aprovam conta-corrente entre contribuintes e administração fiscal
A criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permite que quando estes tenham uma dívida fiscal possam pedir que esta seja descontada em créditos tributários que detenham.
A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quarta-feira por unanimidade um projeto-lei para a criação de uma conta-corrente entre os contribuintes e o Fisco, prevendo a suspensão do pagamento de impostos aos titulares de créditos fiscais.
A versão final deste projeto resultou de um texto comum do PS e do CDS-PP elaborado a partir de uma iniciativa dos centristas e será agora remetida para plenário para votação final global.
O objetivo desta medida é operacionalizar a criação de uma conta-corrente entre Estado e os contribuintes, permitindo que quando estes tenham uma dívida fiscal (incluindo a entrega das retenções na fonte do IRS, por exemplo) possam pedir que esta seja ‘descontada’ em créditos tributários que detenham.
A extinção das prestações tributárias pelos contribuintes com créditos é feita a pedido do contribuinte, mediante requerimento dirigido ao dirigente máximo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O requerimento é feito por via eletrónica, podendo ser apresentado a partir do momento da liquidação e até à extinção do processos de execução fiscal. Na sequência deste pedido, a AT efetua a compensação da dívida tributária e extingue a obrigação tributária quando o crédito seja suficiente para fazer face à totalidade da dívida ou admite o crédito como pagamento parcial.
O prazo para a AT responder ao pedido de compensação do contribuinte é de dez dias, com o projeto-lei a determinar que, decorrido este prazo sem que a AT tenha proferido uma decisão, “considera-se tacitamente deferido e concedido” o pedido do contribuinte.
O diploma, que entra em vigor em 1 de julho de 2022, salvaguarda que “não são devidos juros de mora desde o pedido de compensação até à decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira”.
Em declarações à Lusa, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles considerou que a aprovação desta medida é “uma boa notícia”, lembrando que o seu partido já tinha por várias vezes tentado criar esta conta-corrente entre os contribuintes e o Estado.
Cecília Meireles lamentou não ter sido possível reunir uma maioria de votos para encontrar uma solução mais lata quando o contribuinte tenha outros créditos sobre o Estado que não apenas tributários, mas salientou o facto de estarem criadas as condições para que a medida tenha aplicação prática.
A deputada do CDS-PP lamentou ainda não ter sido possível alargar à Segurança Social esta conta-corrente, afirmando esperar que a prática da que agora foi criada ajude a alargar o sistema no futuro.
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