Portugal em estado de calamidade. Dos testes às máscaras, estas são as novas regras para travar a Covid

Portugal regressa esta quarta-feira a situação de calamidade, com medidas mais apertadas. Da testagem ao teletrabalho, passando pelos certificados e pela máscara, saiba o que muda.

Face ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu avançar com medidas mais apertadas de contenção da Covid-19. Portugal regressa esta quarta-feira a situação de calamidade, com a estratégia do Governo a centrar-se em três pilares: testagem obrigatória em vários setores, alargamento do certificado digital a diversas atividades e uso de máscara em espaços fechados. O teletrabalho passa a ser recomendado a todas as empresas.

Na semana passada, após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro enalteceu os resultados da vacinação ao nível de doença grave e morte por Covid-19, mas referiu que Portugal “não está tão bem” quanto aquilo que queria estar”, pelo que anunciou novas medidas de contenção.

Assim, a partir desta quarta-feira, haverá um reforço da testagem para vários locais. Nesse sentido, passará a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo à Covid (PCR ou teste rápido de antigénio) ou, em alternativa, apresentação do certificado de recuperação para entrar em bares e discotecas, nas visitas a lares, nas visitas aos doentes internados em qualquer instituição de saúde, bem como “em todos os grandes eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados”, sejam estes de natureza cultural ou desportiva.

Quanto à validade dos testes, esta segue as mesmas regras que o certificado, isto é, 72h no caso de um teste PCR e 48h para o teste rápido de antigénio. A exigência de apresentação de um teste negativo à Covid, ou, em alternativa certificado de recuperação passa também a ser necessária para os voos com destino a Portugal “independentemente da nacionalidade” do passageiro, bem como do estado vacinal, bem como para as fronteiras terrestres e marítimas.

Assim, haverá controlos nas fronteiras e multas para quem não cumprir, sendo que para as companhias aéreas as coimas podem ascender aos 20 mil euros por passageiro ou entre os 300 a 800 euros para quem não apresentar um comprovativo de teste ou recuse fazer um dos testes referidos no caso das fronteiras terrestres. Fora desta obrigatoriedade, ficam os trabalhadores dos controlos transfronteiriços, bem como os cidadãos que venham dos Açores e da Madeira com destino ao continente.

Além disso, o certificado digital Covid (numa das três modalidades: vacinação, testagem ou recuperação) vai ser obrigatório para os restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios, casinos e eventos com lugares marcados “independentemente do dia da semana e do horário”, aponta a resolução do Conselho de Ministros, publicada em Diário da República. De fora, ficam os cafés e pastelarias e as esplanadas no caso dos estabelecimentos de restauração.

Por outro lado, o uso de máscara volta a ser obrigatório em todos os espaços interiores, com exceção de “indicação em contrário da Direção Geral da Saúde”, adiantou o primeiro-ministro, aquando do anúncio das novas medidas. Além disso, o teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, “sempre que as funções em causa o permitam”.

Paralelamente, para além destas medidas, Portugal vai arrancar o próximo ano com uma “semana de contenção”, com medidas ainda mais apertadas. Entre 2 e 9 de janeiro, o teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam, as discotecas fecham portas e o calendário escolar foi adiado, começando apenas a 10 de janeiro.

A resolução do Conselho de Ministros, que declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia, esclarece ainda que todo o território continental permanecerá nesse nível de intervenção durante quatro meses, até às 23h59 horas de 20 de março de 2022, a menos que estas medidas sejam levantadas.

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