Governo baixa para 6% IVA na construção para rendas acessíveis
Governo cedeu a um pedido há muito exigido pelo setor imobiliário. Baixou o IVA na construção de 23% para 6%, mas apenas quando a finalidade são casas de renda acessível.
Há muito que o setor imobiliário pedia a redução do IVA na construção e o Governo acabou por ceder… mas parcialmente. O ministro das Infraestruturas e da Habitação descartou há uns tempos esse corte no imposto, mas a verdade é que acabou por baixar o IVA de 23% para 6% quando se trata de construção de imóveis para renda acessível, refere uma portaria publicada em Diário da República.
A construção de imóveis para renda acessível passa, assim, a beneficiar do mesmo regime previsto para a habitação de custos controlados, que acabou por ser revisto com este documento. Ou seja, ao construir casas para renda acessível, o promotor privado poderá beneficiar de IVA a 6%, desde que cumpra certas condições.
A primeira diz que os imóveis terão de ser arrendados no primeiro ano posterior à construção e a segunda condição é que os imóveis têm de ficar no regime de renda acessível durante 25 anos a contar da data do fim das obras. Se neste período colocar os imóveis no mercado “tradicional”, ou seja, fora das rendas acessíveis, terá de devolver ao Estado a diferença entre os 6% e a taxa normal de IVA (23%).
Na mesma portaria, o Governo esclarece que são consideradas como habitação de custos controlados os imóveis construídos ou reabilitados com apoio do Estado, que obedeçam a certos limites de área e de preços de venda ou de renda; e ainda os imóveis construídos para arrendamento acessível nos termos do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e que cumpram os requisitos previstos no programa.
No que toca aos critérios a cumprir em termos dos imóveis, a lei define limites máximos de área bruta segundo a tipologia: um T0 não pode ter uma área superior a 57 metros quadrados, enquanto o T2 não pode passar os 95 metros quadrados. Já um T5 termina nos 150 metros quadrados.
Outras das mudanças previstas tem a ver com o cálculo do custo de promoção, que passa a ter em conta as “rápidas variações dos preços dos materiais de construção”, que têm sido acentuadas nos últimos meses. “Importa, desse modo, assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações”, lê-se na portaria.
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