ECO do dinheiro. Que despesas do teletrabalho tem a empresa de pagar?
As regras sobre o pagamento das despesas adicionais dos colaboradores são consideradas pouco claras e estão a dar dores de cabeça aos departamentos de recursos humanos. E muito trabalho aos advogados.
O teletrabalho passou a ser recomendado desde que o país regressou ao estado de calamidade, a 1 de dezembro, devido ao aumento de casos da covid-19. Na semana de 2 a 9 e janeiro será mesmo obrigatório.
Nessa altura, já estará em vigor a nova legislação que obriga as empresas a compensarem os colaboradores pelas despesas adicionais decorrentes do trabalho em casa.
Que despesas são essas? A legislação diz que são a aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos, como computadores ou software,
e telemáticos, como dispositivos para a ligação à Internet, que sejam necessários à realização do trabalho. A regra é aplicável também aos custos de manutenção.
A empresa tem ainda de pagar os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho, em condições de serviço compatível com as necessidades de comunicação de serviço.
Ou seja, se a sua fatura de eletricidade subir ou tiver de aumentar a velocidade do acesso à internet.
Para poder ser ressarcido destes custos, o colaborador tem de apresentar as faturas de janeiro e as do mesmo mês do ano anterior, pois o que a empresa vai pagar é o encargo extra provocado pela situação de teletrabalho.
A compensação tem de ser paga imediatamente após a realização das despesas pelo trabalhador.
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