Conferência Agrimútuo: “Transformar as cooperativas em SA é um suicídio”

Cooperativas devem manter a banca de proximidade e não se transformarem em sociedades anónimas, porque isso representará a sua extinção. Esta foi a ideia defendida na conferência da Agrimútuo.

Agrimútuo - "O Papel do Sector Cooperativo na Constituição Portuguesa" - 28JAN22
Manuel Guerreiro, administrador da Agrimútuo.Hugo Amaral/ECO

O futuro das cooperativas passa pela banca de proximidade e transformá-las em sociedades anónimas é um ato de “suicídio”, na medida em que perderão a identidade local e acabarão absorvidas pelos maiores bancos nacionais, defenderam os vários intervenientes que participaram na conferência da Agrimútuo que teve lugar esta sexta-feira.

“As cooperativas só sobrevivem se se mantiverem protegidas pela legislação. A cooperativa que se transformar numa sociedade anónima comete suicídio”, afirmou o economista João Costa Pinto, que também foi presidente da Caixa Central do Crédito Agrícola, a entidade que gere o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM).

No dia em que se transformar numa sociedade anónima, essa cooperativa só tem um destino: são absorvidas e desaparecem”, acrescentou.

Estas declarações vieram a propósito da revisão do Regime Jurídico do Setor Cooperativo de Crédito Agrícola (RJCAM) por parte do Banco de Portugal e que pode comprometer a autonomia e independência de um conjunto de cinco caixas independentes, nomeadamente ao forçá-las a associarem-se ao SICAM ou então a constituírem-se como sociedades anónimas.

São duas vias que Costa Pinto rejeita e Manuel Guerreiro, administrador da Agrimútuo, federação que integra cinco caixas regionais que não estão associadas ao SICAM, também. “Queremos ser uma cooperativa com licença bancária. Porque ser mais um banco, abdicando da nossa identidade local? Se fossemos um banco nacional perdíamos a nossa especificidade, não teríamos escala para competir”, afirmou Guerreiro na abertura da conferência.

Costa Pinto também deixou vincada a ideia de que a força das cooperativas reside no seu modelo de negócio de banca de proximidade, incentivando as caixas de Torres Vedras, Leiria, Mafra, Chamusca e Bombarral a avançarem para um mecanismo de solidariedade entre si, caso contrário “alguém vai forçar amanhã a um passo que se calhar não é o mais adequado nem aquele que convém” às caixas independentes.

Agrimútuo - "O Papel do Sector Cooperativo na Constituição Portuguesa" - 28JAN22

Anteprojeto infringe Constituição

A conferência contou ainda com as intervenções do constitucionalista Jorge Miranda e o advogado da Sérvulo Paulo Câmara, a quem a Agrimútuo pediu um parecer sobre o anteprojeto do Banco de Portugal.

O constitucionalista foi claro a considerar que o diploma legislativo contém regras que “infringem as normas constitucionais de liberdade cooperativa e o princípio da proporcionalidade”, nomeadamente ao estabelecer que “a constituição de cooperativas de crédito agrícola depende da autorização da autoridade de supervisão competente”.

A intervenção do Estado nas cooperativas não pode traduzir-se incoerentemente numa limitação ou restrição da sua gestão ou auto-organização ou autogestão”, afirmou, comparando a iniciativa cooperativa a um direito fundamental.

Agrimútuo - "O Papel do Sector Cooperativo na Constituição Portuguesa" - 28JAN22

Já Paulo Câmara acrescentou dados à luz dos quais deve ser apreciado a qualquer ensaio ou projeto de modificação do RJCAM. Deve-se ter em conta a importância da existência de uma “pluralidade de formas societárias e de societárias e de formas de organização e cooperação” como “condição da resiliência em termos micro e macro” e como “fator de diminuição de risco sistémico”. Adicionalmente, um estudo académico concluiu que “o desempenho económico-financeiro das caixas independentes tem sido inequivocamente superior aos outros segmentos do sistema bancário portuguesa, incluindo o SICAM”, revelou.

Nessa medida, o advogado defendeu que, perante a crise da pandemia e da economia, “o momento é propício para aprofundar e diversificar os modelos cooperativos e não limitar ou restringir o seu funcionamento”, com antevê o anteprojeto do supervisor.

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