Perito independente vai fixar preço de ações da Patris na saída da Euronext Growth

  • Lusa
  • 28 Novembro 2022

A Patris justifica saída da Euronext com a "reduzida dispersão do capital social, a ausência de transações no mercado há mais de três anos, os custos para a sociedade e para os acionistas".

A Patris anunciou que será um perito independente a fixar o preço das ações que irá comprar, no âmbito da saída da Euronext Growth, e que será votada numa assembleia-geral (AG) no dia 14 de dezembro, segundo um comunicado ao mercado.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Patris Investimentos justificou que “considerando a reduzida dispersão do capital social, a ausência de transações no mercado há mais de três anos, os custos para a sociedade e para os acionistas e a posição manifestada pela maioria dos acionistas da sociedade quanto à manutenção da negociação das ações da sociedade no sistema de negociação multilateral Euronext Growth, propõe-se deliberar a saída da sociedade do mercado Euronext Growth e a consequente exclusão de negociação naquele mercado das ações representativas do capital social da sociedade”.

Esta exclusão terá de ser “deliberada por uma maioria não inferior a 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade”, indicou o grupo, acrescentando que, “desde já, se indica que será a sociedade que adquirirá, no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM da exclusão voluntária da negociação, aos acionistas que não votaram a favor dessa exclusão, as ações de que eram titulares à data da assembleia geral”.

De acordo com a Patris, “não tendo havido, nos últimos seis meses, aquisição de ações próprias nem transações das ações da Sociedade no mercado Euronext Growth que permita apurar o seu preço médio ponderado, a contrapartida desta aquisição é fixada por perito independente nos termos do nº 2 do artigo 188º do CVM [Código dos Valores Mobiliários]”.

O grupo avisou que “constituirá condição resolutiva da deliberação e, consequentemente, do processo de exclusão de negociação das ações da sociedade no sistema de negociação multilateral Euronext Growth a fixação, pelo perito independente, de um valor superior a 1,06 euros por ação, no caso das ações ordinárias, em conformidade com o valor máximo autorizado pela Assembleia Geral da Patris Investimentos realizada a 29/05/2018 e posteriormente renovado para a aquisição de ações próprias, ajustado tendo em conta o ‘stock-split’ realizado posteriormente”.

No entanto, “na medida em que será a sociedade que adquirirá, no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM da exclusão voluntária da negociação, aos acionistas que não votaram a favor dessa exclusão, as ações de que eram titulares à data da assembleia-geral, a sociedade poderá renunciar à verificação da condição resolutiva prevista” e “pagar àqueles acionistas a contrapartida da aquisição fixada pelo perito independente”, sublinhou a Patris.

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