CSM aceita pedido do novo juiz do BES: instrução pode durar até fim de março
O CSM apreciou um plano apresentado pelo juiz de instrução Pedro Santos Correia de diligências que prevê um calendário de audições de testemunhas e arguidos entre 20 de fevereiro e 30 de março.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirmou que a instrução do processo BES/GES se vai prolongar até final de março, de acordo com o plano proposto pelo juiz Pedro Correia, permitindo a extensão para lá do prazo decretado.
“Quanto ao processo BES, o plenário [do CSM] apreciou o plano apresentado pelo senhor juiz e aguarda a realização das diligências designadas”, adiantou o órgão de gestão e disciplina dos juízes à Lusa sobre as conclusões do plenário desta terça-feira.
O plenário apreciou um plano apresentado pelo juiz de instrução Pedro Santos Correia de diligências que prevê um calendário de audições de testemunhas e arguidos entre 20 de fevereiro e 30 de março, ressalvando o juiz no seu despacho que o agendamento é feito “sem prejuízo da resolução das questões que se mostram pendentes e de quaisquer vicissitudes que possam ocorrer (processuais ou extraprocessuais)”.
A instrução do processo BES/GES passou a ter caráter urgente, segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) conhecido no início de janeiro, que deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra uma anterior decisão do juiz Ivo Rosa, que tutelava a instrução do processo, tendo entretanto sido substituído por Pedro Santos Correia, em setembro do ano passado.
O TRL determinou que “os atos de instrução e o debate instrutório decorram sem as limitações preconizadas”, pelo que o processo pode agora decorrer também durante as férias judiciais com vista a evitar o risco de prescrição de alguns crimes, nomeadamente, falsidade de documento e infidelidade, o que pode acontecer entre agosto de 2024 e março de 2025.
Perante o risco de prescrição, os juízes defenderam que se evite “o arrastamento temporal dos processos penais e o consequente descrédito da justiça”.
“Quer da inegável complexidade dos autos de instrução em causa, quer do elevado número de diligências a realizar em sede de instrução, quer do risco de prescrição relativamente a alguns dos crimes em causa, decorre a evidente vantagem que os atos instrutórios (incluindo o debate instrutório) sejam praticados sem as limitações” previstas nos prazos do Código de Processo Penal, referem as três juízas do TRL.
Em setembro, a instrução do caso BES/GES passou a estar nas mãos do juiz Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa por decisão do CSM. Foi também atribuído em junho do ano passado um prazo de oito meses para a conclusão da instrução, ou seja, até este mês de fevereiro, mas o CSM já tinha mostrado disponibilidade para apreciar “na altura própria” um eventual incumprimento do prazo.
O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas), sendo o principal Ricardo Salgado. Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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