BRANDS' TRABALHO Promoção da igualdade remuneratória entre Homens e Mulheres
Os dados estatísticos, quer nacionais, quer internacionais, demonstram que continuam a existir discriminações e desigualdades complexas e persistentes no mercado de trabalho entre homens e mulheres.
Frequentemente, as mulheres ganham menos que os homens para fazer trabalho igual ou de valor igual. As causas associadas são múltiplas e muitas vezes estão interligadas, podendo refletir fatores estruturais, legais, sociais, culturais e económicos, como as escolhas e as qualificações, a ocupação profissional, o setor de atividade, as interrupções na carreira, a dimensão da empresa onde se trabalha, bem como o tipo de contrato de trabalho e a duração da jornada.
As mulheres estão sub-representadas em determinadas profissões e setores de atividade, bem como nas áreas de gestão e em cargos de decisão, onde os níveis salariais são mais altos.
Contudo, fruto da positiva evolução da humanidade, assistimos a um marco relevante onde se procura cada vez mais combater a disparidade salarial e valorizar a presença das mulheres no mercado de trabalho.
Em 2019 entrou em vigor a Lei n.º 60/2018 que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. Neste sentido, a entidade empregadora deve assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres, nos termos do artigo 31.º do Código do Trabalho.
Reconhecendo a extrema importância desta temática, 1.540 empresas com 50 ou mais trabalhadores apresentaram uma desigualdade salarial entre homens e mulheres igual ou superior a 5% – segundo dados da própria Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Estas empresas foram notificadas e terão o prazo de 120 dias para apresentar o plano de avaliação das diferenças remuneratórias onde deverá constar o plano de correção das diferenças salariais não justificadas.
Neste contexto, a equidade e a igualdade salarial são pontos-chave, não só dentro da estratégia de remuneração, mas também na proposta de valor e na própria Cultura das Organizações. É assim, fundamental para a EY ajudar as empresas a estarem alinhadas com os regulamentos atuais e a caminhar para a direção certa com objetivo de eliminar o fosso salarial.
A título de benchmark e aliando a sólida experiência em projetos de semelhante natureza em inúmeros setores de atividade, partilhamos algumas recomendações para assessorar as organizações na implementação da nova lei da igualdade salarial através de:
1. Avaliação das funções da Organização recorrendo à metodologia “EY Point Factor” que tem como objetivo medir a contribuição de valor de cada uma das funções, assegurando que funções do mesmo valor têm o mesmo salário;
2. Análise AS Is com o intuito de realizar um diagnóstico da situação atual da organização e identificar as principais red flags no que se referem aos desvios entre homens e mulheres que desempenham funções com níveis de responsabilidade iguais ou equivalentes;
3. Elaboração de um relatório com os principais findings, identificação de recomendações e definição de um plano de ação com medidas corretivas que possam eliminar iniquidades identificadas.
Em suma, esta é uma oportunidade histórica para fazer a diferença na sua organização e contribuir para um mercado de trabalho mais justo e transparente. Se gostaria de mudar a sua estratégia e assegurar a igualdade salarial, entre em contacto connosco.
Beatriz Marques, Manager EY, People Advisory Services
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