Fundos e offshores também podem ter isenção nas mais-valias se venderem imóveis ao Estado
A proposta do pacote habitacional que assegura a isenção de tributação sobre as mais-valias decorrentes das vendas de imóveis ao Estado vai aplicar-se a qualquer tipo de proprietário, sem exceções.
O pacote de medidas para dar resposta à crise habitacional foi divulgado pelo Governo a 13 de fevereiro. Uma das propostas isenta de imposto as mais-valias da venda de imóveis ao Estado para habitação. Sabe-se agora que a medida vai aplicar-se a qualquer tipo de proprietário sem exceções, adianta o Público esta segunda-feira. Assim, entidades como fundos de investimento ou empresas com sede em offshores também poderão ter direito a isenções fiscais caso vendam imóveis ao Estado.
Para já, as propostas do Governo ainda estão em consulta pública e podem vir a sofrer alterações, não se conhecendo o articulado das mesmas. Sobre a isenção de mais-valias, para aumentar o parque público habitacional, o Governo não querer definir exceções relativamente ao tipo de entidade que pode beneficiar desta isenção fiscal. Aqui incluem-se, portanto, fundos de investimento ou empresas com sede em paraísos fiscais. Também não serão excluídos proprietários que tenham, por exemplo, feito despejos ou especulado sobre o preço dos imóveis. O objetivo, ao não excluir qualquer tipo de proprietário da isenção, é garantir a eficácia e abrangência da medida.
O Governo espera que a criação desta isenção fiscal – que acabará por fazer com que os lucros das vendas sejam maiores – seja suficiente para convencer os proprietários a vender a preços abaixo daqueles que são praticados. No entanto, o facto de não serem definidas exceções levará a que entidades que beneficiaram com a última crise financeira (comprando imóveis a preços muito baixos e arrendando-os a preços muito superiores aos praticados) possam agora lucrar ainda mais, se optarem por vender os imóveis ao Estado.
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