Cerca de 19 mil contratos de arrendamento tiveram IRS reduzido em 2022
Em causa estão contratos abrangidos por um benefício que existe desde 2019, segundo o qual os contratos de maior duração beneficiam de uma redução face à taxa especial de IRS de 28%.
O número de contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos e que se encontrava a beneficiar da redução de taxa de IRS para contratos de longa duração ascendia, no final de 2022, a 19 mil.
Este número foi referido, em resposta à Lusa, por fonte oficial do Ministério da Habitação, que precisou que “os cerca de 19 mil contratos de longa duração” que estavam ativos no final de 2022 correspondem a “contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos”. Em causa estão contratos abrangidos por um benefício que existe desde 2019, segundo o qual os contratos de maior duração beneficiam de uma redução face à taxa especial de IRS de 28%.
Nas regras ainda em vigor esta redução da taxa é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos, de cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos, e de 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos. Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.
Esta taxa aplica-se aos senhorios que não optem pelo englobamento dos rendimentos prediais, aquando da entrega da declaração anual do IRS, sendo o objetivo do benefício levar os senhorios a fazerem contratos de maior duração para dar mais estabilidade ao inquilino.
O Programa “Mais Habitação” contempla alterações neste regime, prevenido taxas de IRS mais reduzidas do que as que agora vigoram para contactos de maior duração e reduz de 28% para 25% a taxa especial. Já o número de contratos realizados ao abrigo do Programa Arrendamento Acessível (PAA) era no final de 2022 de cerca de mil, segundo a mesma fonte oficial do Ministério da Habitação.
Os senhorios que arrendem casas através do PAA não pagam IRS sobre o rendimento das rendas, tendo em contrapartida de praticar uma renda que no máximo tem de ser, pelo menos, 20% inferior ao valor de referência de arrendamento (VRA) da zona onde a casa está inserida.
Para a definição do VRA são tidos em conta fatores como a área, qualidade, localização, certificação energética e mediana por metro quadrado de preços de arrendamento para a localização em causa, que é divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística.
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