Procuradora do Ministério Público que mandou vigiar jornalistas concorre ao DCIAP

Andreia Marques concorreu ao DCIAP e é quase certo que seja admitida. Isto apesar de ter 'perdido' casos como o dos Colégios GPS, o caso de vigilância a dois jornalistas e o das viagens fantasmas.

A procuradora-adjunta Andreia Marques concorreu ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que detém a investigação e acusações da criminalidade mais complexa, incluindo alguns dos processos mais mediáticos como o do Universo GES, Operação Marquês, Operação Furacão e caso EDP. É quase certo que a magistrada seja admitida no DCIAP devido a questões como a da antiguidade na carreira do Ministério Público.

A magistrada do DIAP de Lisboa era uma desconhecida do grande público até ao dia em que acusou dois jornalistas de violação de segredo de Justiça e, nessa investigação, tomou a decisão de vigiar Carlos Rodrigues Lima, à data na revista Sábado, e Henrique Machado, à data a trabalhar no Correio da Manhã. O processo acabou na absolvição dos dois jornalistas, tal como o caso dos Colégios GPS e das viagens fantasmas, que envolvia o social-democrata José Silvano. Todos com acusações assinadas por esta procuradora.

Há vários anos que trabalha no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e faz equipa com o procurador Válter Alves. Não assina a acusação do processo E-Toupeira, mas acompanhou a investigação.

Os casos em que juízes não deram razão à procuradora

Jornalistas vigiados por suspeita de violação de segredo de Justiça

Em fevereiro deste ano, os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado foram absolvidos do crime de violação do segredo de justiça pelo qual foram acusados por Andreia Marques, devido à divulgação de notícias sobre os casos dos “emails” do Benfica, E-toupeira e Operação Lex.

Ao absolver os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, atualmente na revista Visão, mas que integrava a Sábado à data dos factos e Henrique Machado jornalista da TVI/CNN e que então trabalhava no Correio da Manhã, o tribunal considerou que os arguidos não tiveram “qualquer intenção de violar o segredo de justiça e que a sua intenção foi informar os leitores de acordo com a liberdade de imprensa”.

Carlos Lima estava acusado de três crimes de violação do segredo de justiça e Henrique Machado de um crime de violação do segredo de justiça.

Segundo o Juízo Central Criminal de Lisboa, toda a prova testemunhal foi “perentória” no sentido de que “estas notícias não prejudicaram as investigações”, tendo juízes, procuradores e inspetores da Polícia Judiciária inquiridos corroborado esta ideia durante o julgamento.

Nesta decisão, o tribunal valorizou a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, muito embora tenha reconhecido que estes direitos possam entrar em conflito com o segredo de justiça.

Por isso, considerou que, perante estes direitos conflituantes, cabe ao tribunal ver caso a caso e analisar se as notícias causaram prejuízo ou não à investigação, concluindo que, neste caso, os arguidos exerceram os seus direitos sem se excederem na sua responsabilidade de divulgar informações sobre investigações em curso de reconhecido interesse público.

Na apreciação deste caso, o tribunal entendeu que as declarações de Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado durante o julgamento foram “muito relevantes”, ao explicarem de forma “pormenorizada” as “notícias que escreveram, a investigação jornalística e o interesse público” das matérias abordadas, que envolvem a justiça e o desporto.

Andreia Marques, a mando de Fernanda Pêgo, diretora do DIAP de Lisboa, foi quem deu a autorização judicial para vigiar jornalistas, em 2018. Os jornalistas estavam a ser vigiados em locais públicos e fotografados pela PSP, tendo as autoridades inclusive acedido aos movimentos das contas bancárias.

A presença de fantasmas de José Silvano

Também em fevereiro mas do ano passado, José Silvano e Emília Cerqueira foram absolvidos pelo tribunal no caso “das presenças fantasma” no plenário da Assembleia da República. O tribunal considerou que José Silvano nunca deu indicações a Emília Cerqueira para que esta assinalasse a sua presença nas reuniões plenárias em que esteve ausente, nem terá sido essa a intenção da deputada do PSD. Apesar da acusação de Andreia Marques.

Na leitura da sentença, a juíza admitiu que Emília Cerqueira “sabia” que o acesso com as credenciais de José Silvano iria assinalar uma falsa presença do colega de bancada, mas aceitou a explicação da deputada, que alegou ter acedido aos dados do secretário-geral do PSD apenas para “consultar informação e documentos” de trabalho, um procedimento considerado “habitual. “É uma explicação plausível “, sublinhou a juíza.

Caso dos Colégios GPS

No ano passado, também os cinco arguidos do caso dos Colégios GPS foram absolvidos, tendo a juíza considerado não provada a apropriação indevida em proveito próprio de verbas do Estado, defendendo ainda que o serviço educativo foi prestado.

Em julgamento estiveram os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel Marques Madama e António Marques Madama, acusados de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, depois de verem cair na fase de instrução as acusações por crimes de corrupção ativa e abuso de confiança.

Segundo a acusação do Ministério Público, assinada por Andreia Marques, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios para financiar contratos de associação com o Estado.

Nesta modalidade contratual as instituições de ensino privado recebem financiamento público para acolher alunos que não têm uma escola pública na sua área de residência que possam frequentar.

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