Exclusivo Ministério da Justiça publica sorteio eletrónico de processos antes do previsto

A lei que aprovou a distribuição eletrónica foi aprovada no Verão de 2021, depois de suspeitas sobre o facto de muitos processos mediátricos irem parar à mãos de Carlos Alexandre.

O Ministério da Justiça vai aprovar na segunda-feira a portaria que regulamenta a distribuição eletrónica de processos em todos os tribunais do país. Ao que o ECO apurou, a portaria será publicada em Diário da República (DR) já a 27 de março.

No final de fevereiro, a ministra da Justiça assegurava que até ao final da sessão legislativa seria entregue no parlamento uma proposta com alterações para tornar o procedimento de distribuição eletrónica de processos menos burocrático e mais transparente.

A lei relativa ao sorteio de processos pelos juízes estava por regulamentar há ano e meio e esta era uma das razões pelas quais julgamento do ex-primeiro-ministro José Sócrates estava parado. O antigo governante tem apresentado recursos sucessivos alegando que não aceita nenhum coletivo de juízes enquanto não houver o sorteio de todos esses juízes. A defesa de Sócrates entende que todos os juízes deveriam ser sorteados como constava de uma lei aprovada pelo parlamento em agosto de 2021 e que deveria ter sido regulamentada em 30 dias.

Em Junho do ano passado, o ex-primeiro-ministro pediu a nulidade da distribuição no Tribunal da Relação de Lisboa do recurso relativo à decisão instrutória do juiz Ivo Rosa no processo Operação Marquês, alegando não ter havido sorteio eletrónico de juiz.

Em requerimento dirigido à juíza desembargadora presidente da 9ª secção da Relação de Lisboa, Pedro Delille, advogado de Sócrates, afirmava que o processo foi “pura e simplesmente atribuído” à juíza desembargadora adjunta, “sem precedência do sorteio eletrónico e aleatório legalmente exigido”.

A ministra da Justiça esclareceu que o Governo tem de fazer uma portaria para regulamentar a lei já existente, “mas no decorrer da concretização dessa portaria, verificou-se que esta trazia uma complexidade muito grande e mais burocracia à distribuição” eletrónica dos processos.

Neste sentido, a ministra defendeu que “em nome da transparência e da celeridade, é preciso fazer melhorias” ao diploma, sendo precisamente nisso que o Governo “está a trabalhar”, com vista a propor tais alterações processuais à Assembleia da República “ainda nesta sessão legislativa, portanto, antes do verão”.

A título de exemplo, a ministra apontou que “a lei definia que passava a haver apenas uma distribuição (de processos) por dia” e no processo penal, “às vezes, não é possível haver só uma distribuição por dia, basta que haja presos e seja um ato urgente, às vezes, é preciso fazer outra distribuição” no mesmo dia.

O diploma data ainda do mandato de Francisca Van Dunem como ministra da Justiça. E previa que o sorteio eletrónico de processos passasse a ser presidido por um juiz, assistido por um oficial de justiça, um magistrado do Ministério Público e, se possível, por um advogado designado pela Ordem dos Advogados.

“A distribuição é presidida por um juiz, designado pelo presidente do tribunal de comarca e secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, caso seja possível por parte da Ordem dos Advogados, de um advogado designado por esta ordem profissional, todos em sistema de rotatividade diária sempre que, quanto àqueles, a composição do tribunal o permita“, lê-se no diploma publicado em Diário da República.

Aleatoriedade nos resultados e igualdade na distribuição do serviço foram duas das condições reforçadas no diploma. Esta lei surge após recaírem suspeitas sobre alguns dos sorteios dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa, a maioria atribuídos ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Um desses sorteios – relativo ao processo da Operação Marquês, na fase da instrução – encontra-se atualmente em investigação no Ministério Público.

A partir de agora, os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando sempre a listagem anexa à ata. Caso um processo seja distribuído a um juiz que esteja impedido de intervir, deve ficar “consignada em ata a causa do impedimento que origina a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido”. Todas as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata.

Os mandatários judiciais passam agora também a ter acesso à ata das operações de distribuição dos processos referentes às partes que patrocinam, podendo, a todo o tempo, requerer uma fotocópia ou certidão da mesma.

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