Doze mil processos distribuídos eletronicamente nos tribunais, em 48 horas

Ministério da Justiça faz balanço da nova lei de distribuição eletrónica de processos, em vigor desde quinta-feira. "Os problemas técnicos pontuais registados foram ultrapassados", diz o MJ.

A distribuição eletrónica de processos decorreu na sexta-feira, de acordo com as novas regras, “com total normalidade em todas as jurisdições”. Segundo comunicado do Ministério da Justiça, ao longo do dia de sexta-feira, foi distribuído um total de 6.684 processos, respeitantes a 377 secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e superiores. Nos tribunais administrativos e fiscais, foram distribuídos 155 processos. A estes juntam-se os 5.203 processos, respeitantes a 352 secretarias dos tribunais judiciais, distribuídos na quinta-feira.

“Os problemas técnicos pontuais registados no primeiro dia de entrada em vigor das novas regras foram ultrapassados com a ajuda das equipas do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), que apoiaram os juízes que presidiram às sessões. Assim, foi possível distribuir todos os processos cuja distribuição não tinha sido completada com sucesso ontem”, diz ainda o gabinete de Catarina Sarmento e Castro.

Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e CastroLusa

Na quinta-feira, no primeiro dia da entrada em vigor no terreno a nova lei de sorteio eletrónico de processos, no total, foram distribuídos 5.203 processos, respeitantes a 352 secretarias dos tribunais judiciais. Já na jurisdição Administrativa e Fiscal, a distribuição foi realizada “com sucesso em 10 dos 17 tribunais de primeira instância. Nos restantes e nos tribunais superiores, onde existiram problemas técnicos, os processos que não foram distribuídos hoje poderão ser distribuídos amanhã, por decisão do juiz que presidirá a essa distribuição”, disse ainda o gabinete, no final do dia de quinta-feira.

Segundo a portaria publicada em Diário da República em 27 de março, que veio regulamentar mais de um ano depois as leis do novo modelo de distribuição processual aprovadas pelo parlamento em 2021, “passa a ser necessário reunir diariamente, em todos os locais onde ocorre distribuição, um conjunto de operadores da justiça para assistir ao ato da distribuição, que até aqui dispensava, na maioria dos casos, qualquer intervenção humana, e elaborar uma ata à qual é anexado o resultado da distribuição”.

Na nova regulamentação, a distribuição tem como intervenientes o presidente do tribunal, que designa “um juiz para presidir e um substituto, para os casos em que aquele se encontre impedido”, um magistrado do Ministério Público (MP), um oficial de justiça (e um substituto, designados pelo administrador judiciário ou secretário do tribunal) e um advogado.

Aleatoriedade nos resultados e igualdade na distribuição do serviço foram duas das condições reforçadas no diploma. Esta lei surge após recaírem suspeitas sobre alguns dos sorteios dos processos mais mediáticos da Justiça portuguesa, a maioria atribuídos ao juiz de instrução Carlos Alexandre. Um desses sorteios – relativo ao processo da Operação Marquês, na fase da instrução – encontra-se atualmente em investigação no Ministério Público.

A partir de agora, os processos são distribuídos por todos os juízes do tribunal, ficando sempre a listagem anexa à ata. Caso um processo seja distribuído a um juiz que esteja impedido de intervir, deve ficar “consignada em ata a causa do impedimento que origina a necessidade de fazer nova distribuição por ter sido distribuído a um juiz impedido”. Todas as operações de distribuição são obrigatoriamente documentadas em ata.

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