Rendimentos de capital obtidos em Portugal não excluem apoio à renda
Informação disponível num despacho interno emitido pelas Finanças contraria o que o ministro Fernando Medina indicou no Parlamento.
No apuramento do rendimento total do inquilino, para calcular a atribuição do apoio às rendas, os rendimentos de capitais portugueses, como juros ou dividendos, não vão contar. A informação está disponível num despacho interno emitido pelas Finanças, avançou o Diário de Notícias (acesso pago).
No entanto, esta informação contraria o que o ministro Fernando Medina indicou no Parlamento, esta quarta-feira. Assim, como um exemplo que o próprio utilizou na audição para questionar a medida, alguém que receba um milhão de euros por via de dividendos ou juros poderá beneficiar deste apoio.
É de recordar que os rendimentos de mercados de capitais nacionais são tributados à taxa liberatória, habitualmente de 28%, enquanto o despacho faz referência à massa bruta mais os rendimentos de taxas especiais. Desta forma, os rendimentos de capital obtidos em Portugal não vão entrar no apuramento dos ganhos dos inquilinos e, por isso, não poderão servir para excluir pessoas deste apoio às rendas.
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