Comprar para arrendar tem limite de 2% na nova renda
Um investidor que compre um imóvel para depois arrendar, ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário.
Quem compra um imóvel para depois arrendar está limitado no valor da renda que irá praticar. De acordo com a nova lei que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, o novo contrato que vier a ser celebrado não pode exceder 2% do valor da última renda, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).
Para os especialistas do setor a limitação não era clara, mas o Ministério da Habitação explica que o que está em causa é o prédio e não o proprietário. Ou seja, mesmo que haja transmissão de propriedade, a limitação continua a aplicar-se àquele imóvel.
Na prática, além do investidor ter que “verificar a existência de hipotecas, penhoras, servidões, contratos de arrendamento [ativos] ou outros ónus”, “terá que verificar se existiu algum contrato de arrendamento nos últimos cinco anos e qual a renda que foi cobrada pelo anterior proprietário”, uma vez que “com a esperada publicação do pacote Mais Habitação, ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário”, explica Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento e imobiliário da SRS Legal.
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