Formação profissional passa a ser dedutível no IRS. Limite às despesas continua congelada
Esta despesa passa a contar para o bolo dos gastos com educação que pode ser abatida no imposto a pagar. Contudo, só se pode abater 30% dos custos com um teto de 800 euros.
As despesas com formação profissional vão passar a ser dedutíveis no IRS, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2024, entregue esta terça-feira no Parlamento. Contudo, mantém-se o limite de 30% dos custos realizados, num máximo de 800 euros. Esta é a única alteração às deduções do IRS prevista no documento. Continuam congelados os tetos de despesa e a dedução específica que abate 4.104 euros ao rendimento bruto.
O documento, apresentado esta terça-feira pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, introduz uma pequena alteração ao artigo 78.º D do Código do IRS, acrescentando a referência a formação profissional: “À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação, incluindo formação profissional, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”.
Mantêm-se, contudo, os tetos globais de despesa que é possível deduzir. As famílias com um rendimento coletável anual até 7.703 euros, o que corresponde ao primeiro escalão já atualizado, têm direito a deduzir todas as faturas sem limite de valor. Se tiver um ganho entre 7.703 euros e 80.000 euros, montante que corresponde ao valor mínimo do primeiro patamar da taxa adicional de solidariedade, o teto é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros. Remunerações superiores só podem deduzir até mil euros em despesas.
Dedução específica congelada há mais de uma década
Além disso, não há atualização à dedução específica, que abate 4.104 euros ao rendimento coletável. Este valor está congelado desde 2010, ou seja, há mais de uma década. Trata-se de um instrumento que permite subtrair aquele montante ao rendimento anual declarado, baixando assim os ganhos sujeitos a IRS. Se esta dedução fosse atualizada, a carga fiscal baixaria automaticamente para todos os trabalhadores e pensionistas.
Em julho, o PCP propôs o aumento daquele instrumento em 800 euros ou cerca de 19,5% para 4.804 euros, mas a proposta acabou por ser chumbada por PS, PSD, Chega e Iniciativa Liberal. O PAN absteve-se e só os comunistas e o Bloco de Esquerda votaram a favor.
Até 2010, ou seja, antes da entrada da troika em Portugal, a dedução específica seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional, que no próximo ano sobe para 820 euros. Ou seja, se o Executivo aplicasse em 2024 a fórmula anterior ao resgate da troika, teria de subir aquele abatimento em 2.981 euros (+72,6%), para 7.085 euros.
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