Marcelo promulga o regime jurídico das sociedades profissionais
O Presidente da República promulgou o decreto que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o decreto da Assembleia da República que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas. Entre as justificações dadas pelo Chefe de Estado para a nova Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP) está a necessidade de assegurar o “estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares”.
“Tendo em conta a necessidade de, em sede de regulamentação, se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares, não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de deputados do PS (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, e, apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República”, lê-se na nota no site da Presidência.
As alterações aos estatutos das Ordens Profissionais foram aprovados no passado dia 13 de outubro, em votação final global na Assembleia da República, depois de, no final de setembro, o Governo ter alertado que este tema tinha de estar fechado no parlamento de forma a não perder fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Ou seja, para serem aprovados o terceiro e quarto pedidos de pagamentos no âmbito do PRR ainda este ano pela Comissão Europeia, estes tinham de ser submetidos no dia seguinte à aprovação da reprogramação do plano por parte do ECOFIN, ou seja, no dia 18 de outubro.
Várias ordens profissionais, como a dos advogados e a dos arquitetos, foram criticas do texto aprovado, chegando a afirmar que precisava de melhorias, que continha problemas ao nível da regulação das profissões e admitindo mesmo reações judiciais contra a lei aprovada.
Por exemplo, a Ordem dos Advogados posicionou-se contra este diploma, mostrando-se “muito preocupada”, e assegurou que iria recorrer a todos os meios que tem ao seu dispor para conseguir lutar contra esta situação. “Como é evidente, conta, com certeza, com a ajuda do senhor Presidente da República, também está muito preocupado com esta situação, porque é evidente que nós percebemos perfeitamente que as pessoas têm de legislar, mas tem de legislar com seriedade. Nós não podemos legislar por legislar”, disse na altura a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.
Depois do início desta crise política, Fernanda de Almeida Pinheiro voltou a pedir a Marcelo Rebelo de Sousa o veto da LAPP, aproveitando assim o contexto de crise que atravessamos. “Como sempre expusemos, as alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados e à Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores foram levadas a cabo pelo Governo de modo apressado, precipitado, pouco transparente e sem a reflexão necessária que a importância e sensibilidade das matérias exigiam, colocando em perigo o Estado de Direito democrático e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, disse.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda esta sexta-feira o decreto da Assembleia da República que cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.º 91/2009, de 9 de abril, e n.º 89/2009, de 9 de abril.
(Notícia atualizada às 11h35 uma vez que o regime aprovado foi o das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas)
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