Vítimas de violência doméstica com direito a subsídio de desemprego a partir desta sexta-feira
Proteção no desemprego para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes muda a partir desta sexta-feira, de modo a facilitar o acesso das vítimas de violência doméstica.
Já estão publicadas as regras do alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica. Tal como o ECO avançou em primeira mão, continuará a ser preciso cumprir o prazo mínimo normal de descontos para a Segurança Social, ou seja, não é criado um regime especial para estes trabalhadores. Antes, passa a considerar que estão em causa situações de desemprego involuntário. A boa notícia é que isso significa que a duração máxima deste apoio é igual ao de qualquer desempregado (ano e meio).
“O Governo tem vindo a assumir como prioridade o combate ao flagelo da violência doméstica. Neste contexto, a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho [isto é, o Orçamento do Estado para 2022], veio determinar o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima“, sublinha o Governo, no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República, que entra em vigor já esta sexta-feira.
Atualmente, o subsídio de desemprego só está disponível para quem fique sem o seu posto de trabalho de modo involuntário. Mas no âmbito do Orçamento do Estado para 2022, o PS deu “luz verde” a uma proposta do Livre, que alarga essa prestação às vítimas de violência doméstica que se demitam, de forma a refazerem as suas vidas e por motivos de segurança.
O ano de 2022 já terminou, o ano de 2023 também está na reta final, mas faltava que o Governo definisse as regras para que essa medida saísse da gaveta. Em outubro, o Governo aprovou o decreto-lei que estava em falta em Conselho de Ministros. Na semana passada, o Presidente da República promulgou-o. E esta quinta-feira foi publicado em Diário da República.
Inicialmente, Rui Tavares, deputado do Livre, tinha sugerido que, nestes casos, fosse reduzido o prazo mínimo de contribuições sociais necessárias para aceder ao subsídio de desemprego, propondo em troca que a duração máxima do apoio fosse de seis meses.
Mas a norma que acabou por ser aprovada no Parlamento não referia nem um critério, nem outro. E o decreto-lei que foi agora publicado também não os menciona. Faz somente uma alteração à lista de situações consideradas de desemprego involuntário, que passa a incluir “a denúncia do contrato de trabalho por parte do trabalhador com o estatuto de vítima de violência doméstica”.
Quer isto dizer que vão ser exigidos os 360 dias de descontos mínimos, nos últimos 24 meses, que são pedidos aos demais desempregados.
Por outro lado, aplicando-se o regime normal, as vítimas de violência doméstica vão poder ter apoio durante mais tempo do que inicialmente discutido. Em vez dos tais seis meses, podem ter o apoio durante até ano e meio, sendo que essa duração máxima varia mediante a idade do beneficiário e o registo das remunerações.
Proteção aos trabalhadores independentes
Também o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes (economicamente dependentes) é alterado por este decreto-lei, passando a considerar-se “cessação involuntária do vínculo contratual com a entidade contratante a cessação do contrato de prestação de serviços por iniciativa do trabalhador independente economicamente dependente com o estatuto de vítima de violência doméstica”.
Do mesmo modo, o regime de proteção social dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas passa a garantir que “é considerada como cessação involuntária da atividade profissional a cessação da atividade profissional por iniciativa dos beneficiários com o estatuto de vítima de violência doméstica”.
De acordo com um projeto de resolução recente do Livre, só no primeiro trimestre foram registados cinco homicídios voluntários em contexto de violência doméstica. Já no segundo trimestre, foram registados sete.
Segundo chegou a indicar fonte do Ministério dos Assuntos Parlamentares, o alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica proposto pelo Livre terá um impacto orçamental anual máximo de 12 milhões de euros.
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