Empresas que cedam casa a trabalhadores vão ter benefício fiscal. Veja as regras
É uma das medidas propostas pelos patrões que o Governo acolheu no Orçamento para o próximo ano: as empresas que cederem casa aos seus trabalhadores vão ter benefícios fiscais. Conheça as regras.
As empresas que cederem casas aos seus trabalhadores vão ter direito a um benefício em sede de IRC e de IRS, a partir do próximo ano. Esta foi uma das medidas que, por proposta das confederações patronais, ficaram no reforço do acordo de rendimentos assinado em Concertação Social em outubro. E agora que o Orçamento do Estado para 2024 já está aprovado, as regras desta medida já estão definidas.
“Há uma nova medida que consta no Orçamento de Estado para 2024 que vai dar incentivos fiscais às empresas que cederem casas aos seus trabalhadores, num momento em que o difícil acesso à habitação pode mesmo comprometer a retenção de talento“, sublinha a consultora Capitalizar, numa nota enviada às redações.
Segundo o board advisor dessa consultora, João Neves, esta medida prevê que a atribuição de rendimentos a funcionários referentes à utilização de uma habitação permanente estará isenta de IRS e de contribuições e quotizações para a Segurança Social”, a partir de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2026.
Mas há várias condições a cumprir. Primeiro, a habitação deverá estar localizada em território nacional.
Mais, os rendimentos deverão respeitar a subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal, sendo que o valor máximo com isenção fiscal é o limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento (que varia consoante a tipologia da habitação e o município).
Convém notar que não estão, portanto, abrangidos por esta medida os subsídios financeiros para o pagamento de renda, destaca o board advisor.
Excluídos deste benefício estão também os trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, os membros de órgãos sociais da entidade patronal e os trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social.
Além desta isenção em sede de IRS, o referido especialista informa que, no que diz respeito ao IRC, “poderá ser deduzido ao lucro tributável da entidade uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa máxima prevista na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro (n.º 3)”.
Com estas regras em mente, João Neves sublinha que “esta medida apresenta uma excelente oportunidade para as entidades patronais disponibilizarem aos seus funcionários uma habitação, seja por via de cedência direta ou pela atribuição de subsídios ou outros rendimentos equivalentes usufruindo de isenção de IRS e de contribuições sociais, ou da majoração dos gastos com as depreciações no caso de cedência de imóveis próprios”.
O Governo prevê que este incentivo terá um impacto orçamental de dois milhões de euros.
Nas propostas apresentadas para o Orçamento do Estado para 2024, as confederações patronais defendiam que, para os casos em que a casa é entidade patronal, “enquanto perdurar a crise habitacional que o país atravessa, os valores correspondentes não deveriam alvo de tributação nem de descontos para a Segurança Social”. O Governo disse, portanto, “sim” a essa proposta.
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