Estado não recebia tanto em custas judiciais desde 2018. Valor supera os 238 milhões
O Estado recebeu mais de 238 milhões de euros em custas judiciais em 2022. Este é o valor mais elevado desde 2018. Maior fatia vem das taxas de Justiça, cerca de 126 milhões de euros.
Em 2022, o Estado português recebeu 238.293.383,16 euros em custas judiciais, o valor mais elevado desde 2018, segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça divulgados só no final de 2023. Este valor representa um aumento de 20.760.504 euros, cerca de 9,5%, em relação a 2021.
As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça — pagos pelas partes/cidadãos ou empresas –, os encargos e as custas de parte.
Nos últimos cinco anos, foi em 2020, ano de pandemia, que o Estado menos recebeu em custas judiciais, tendo auferido 215.995.994 euros. A tendência desde 2020 tem sido de aumento da receita.
Dos cerca de 238 milhões, a maior fatia, no valor de 126.498.183,15 euros, vem das taxas de justiça, que tem o seu maior valor dos últimos cinco anos. Esta taxa é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República.
A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.
O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. A primeira, e única em alguns casos, corresponde à taxa de justiça inicial, ou seja, o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda é paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).
A taxa de justiça é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior.
A segunda maior fatia de 2022 advém de pagamentos a entidades, no valor de 50.819.158,34 euros, seguida dos reembolsos, de 28.182.285,12 euros, e de outros (14.797.840,93 euros).
Logo de seguida, o Estado arrecadou mais dinheiro através de juros (13.317.325,73 euros) e com as custas de parte (3.564.387,33 euros).
As custas de parte são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.
O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.
Em último lugar, ficou a procuradoria, que deu uma receita ao Estado de 114.202,56 euros.
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