Terras sem proprietário podem passar para o Estado já este ano em “casos excecionais”
Prolongamento do prazo de registo no BUPi atrasa medida que prevê que o Estado passe a gerir terrenos sem dono identificado. Porém, lei pode avançar em áreas prioritárias de intervenção este ano.
A medida que prevê que o Estado passe a gerir as terras sem dono, apresentada como parte da “reforma da floresta” iniciada na sequência dos incêndios de 2017, ainda não entrou em operação. Mas uma alteração ao regime jurídico do Balcão Único do Prédio (BUPi), publicada em Diário da República em outubro passado, permite declarar, já este ano, que uma terra não tem proprietário conhecido em áreas territoriais prioritárias de intervenção.
Segundo noticia o jornal Público (acesso condicionado), exemplos destes “casos excecionais” são as áreas integradas de gestão de paisagem, das quais há 70 manchas em Portugal continental, geridas por entidades tão diversas como associações de produtores, comissões de compartes ou a empresa estatal Florestgal. Estão essencialmente concentradas no interior da região centro, embora haja 16 áreas integradas no norte do país e quatro no Algarve.
Nos restantes casos, o Estado só poderá começar a tomar posse das terras sem dono a partir de 2026, tendo em conta que ainda decorre o processo que permite identificar os proprietários de floresta, matos e terras agrícolas no BUPi, cujo prazo foi estendido até 31 de dezembro do próximo ano. De acordo com o Ministério da Justiça, até ao final de 2023, o sistema de cadastro contava com dois milhões de propriedades identificadas, o que representa a adesão de 300 mil proprietários.
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