Apoio à contratação de trabalhadores passa a ser só para empresas que paguem salário mínimo de 1.018 euros
O apoio às empresas que queiram contratar trabalhadores para os quadros passa a depender do pagamento de um salário de, pelo menos, 1.018 euros. Medida já abrangeu 30 mil trabalhadores.
A partir desta sexta-feira vai ficar mais difícil às empresas acederem ao compromisso emprego sustentável, isto é, à medida que prevê uma ajuda financeira para os empregadores que contratem sem termo desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Segundo uma portaria publicada esta manhã, a atribuição deste apoio passa a estar dependente do pagamento de um salário de, pelo menos, 1.018 euros.
“De acordo com os princípios preconizados pela Agenda do Trabalho Digno, concretamente a valorização dos salários e o combate à precariedade, com especial foco nos jovens, é agora estabelecido um valor mínimo de retribuição mensal elegível para o acesso a esta medida“, determina o diploma publicado em Diário da República.
Até aqui, no que diz respeito aos requisitos do contrato de trabalho, era apenas pedido que o vínculo fosse permanente. Mas agora acrescenta-se uma exigência: a retribuição base tem de ser igual ou superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.018,52 euros em 2024.
O objetivo do Governo é garantir que os contratos apoios contribuem para os “objetivos estabelecidos no acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, nomeadamente através da promoção do aumento dos salários“.
Esta medida, importa notar, surgiu no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e já “ajudou à criação de mais de 30 mil contratos sem termo“, indica a portaria publicada esta manhã, em linha com o que já tinha revelado a ministra do Trabalho.
“Tornou-se num instrumento poderoso para responder aos desafios estruturais do mercado de trabalho, nomeadamente a necessidade de promover a estabilidade laboral, concretizando uma estratégia de promoção do emprego jovem e da efetiva melhoria dos salários”, salienta o Executivo, no diploma em questão.
Importa notar que essa portaria vem também esclarecer que esta medida poderá ser financiada no futuro por outras fontes comunitárias, para além do Plano de Recuperação e Resiliência.
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