Portugal condenado a pagar 2,8 milhões por atraso na transposição da lei europeia das telecomunicações
Atraso na transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas levou Bruxelas a intentar ação contra Portugal. Decisão do Tribunal de Justiça da UE foi conhecida esta quinta-feira.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) acaba de condenar Portugal ao pagamento de uma quantia fixa no montante de 2,8 milhões de euros por não ter transposto atempadamente para a legislação nacional a diretiva relativa ao Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).
Atendendo à gravidade – o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas é o principal ato legislativo no domínio das comunicações eletrónicas – e à duração do incumprimento [601 dias], assim como à capacidade de pagamento de Portugal, o Tribunal de Justiça considera que “a prevenção efetiva da repetição futura de infrações análogas e que prejudica a plena eficácia do direito da União é suscetível de exigir a imposição do pagamento de uma quantia fixa no montante de 2,8 milhões de euros.
Foi em abril de 2022 que a Comissão Europeia moveu este processo contra Portugal no TJUE, por não ter concluído o processo para entrar em vigor a 21 de dezembro de 2020. O Governo tinha avançado com uma proposta de lei em 2021, mas a discussão na especialidade foi interrompida pelo chumbo do Orçamento do Estado. Só a 21 de julho de 2022 é que o Parlamento nacional aprovou o diploma, que entrou em vigor em agosto desse ano.
O CECE “adapta o quadro regulamentar que rege o setor europeu das telecomunicações aos novos desafios” e “moderniza as regras da UE em matéria de telecomunicações, em benefício dos consumidores e da indústria, estimulando a concorrência, incentivando os investimentos, reforçando o mercado interno e os direitos dos consumidores“, explica o TJUE, notando que é “absolutamente essencial para criar uma sociedade europeia a gigabits e assegurar a participação plena de todos os cidadãos da UE na economia e na sociedade digitais”.
Recorde-se que o código entrou em vigor em dezembro de 2018, tendo sido dados aos Estados-Membros dois anos para aplicar as suas regras. Tendo o prazo de transposição terminado a 21 de dezembro de 2020, a Comissão deu início a vários procedimentos de infração em fevereiro de 2021 e em setembro desse ano enviou pareceres fundamentados a vários Estados-Membros, entre os quais Portugal.
A 6 de abril de 2022, dado que alguns dos Estados–Membros ainda não cumpriam as obrigações de comunicação das medidas nacionais de transposição que lhes incumbiam por força do Código, a Comissão decidiu submeter os processos à apreciação do Tribunal de Justiça. Depois de vários avanços e recuos junto da justiça europeia, o Tribunal de Justiça acabou assim por declarar o incumprimento de Portugal e o pagamento do montante de 2,8 milhões de euros.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça deu razão a Portugal quanto à data de cessação do incumprimento (25 de outubro de 2022), e teve em conta “o período de duração do incumprimento pode ter resultado, em parte, das circunstâncias excecionais relacionadas com a pandemia de Covid‑19”, tendo em conta que Portugal “sustentou que estas circunstâncias, imprevisíveis e alheias à sua vontade, atrasaram o processo legislativo necessário à transposição da diretiva e, consequentemente, prolongaram a duração deste incumprimento”, refere-se no comunicado.
Na altura em que a Comissão Europeia intentou a ação contra Portugal, outros nove Estados-membros também estavam em situação irregular e foram igualmente alvo de processos. E foi também agora declarado pelo TJUE o incumprimento de mais quatro Estados–Membros: condenou a Irlanda ao pagamento de 4,5 milhões de euros, a Polónia ao pagamento de 4 milhões de euros, a Letónia ao pagamento de 300 mil euros e a Eslovénia ao pagamento de 800 mil euros.
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