Juiz valida prova recolhida pela PSP na Operação Influencer
Juiz respondia a um requerimento da defesa de Afonso Salema: o raciocínio está “inquinado” porque não é a PSP quem está a fazer a investigação, mas sim o Ministério Público.
O juiz de instrução da Operação Influencer não concorda com a tese defendida pela defesa de Afonso Salema e validou toda a prova da investigação, considerando que a PSP poderia ter feito a recolha dessa mesma prova, por decisão do Ministério Público. Assim sendo, os indícios recolhidos nas buscas de 7 de novembro podem ser usados na investigação.
Nuno Dias Costa diz que a tese da defesa do ex-CEO da Start Campus está “inquinada” porque é o Ministério Público que está a liderar a investigação e não a PSP.
No despacho proferido a 2 de maio — avançando pelo Expresso e a que o ECO teve acesso — Nuno Dias Costa referiu que nas “situações em que o Ministério Público, para além da direção da investigação, assumir também ele próprio a prática das diligências investigatórias, apenas delegando nos órgãos de polícia criminal a realização de atos concretos, torna-se desnecessário o legislador regular a escolha do órgão de polícia criminal”.
Em causa o requerimento da defesa do arguido Afonso Salema, ex-CEO da Start Campus, que pedia ao tribunal para que seja declarada a nulidade da prova recolhida pela PSP nas diligências do caso Influencer. “A Polícia Judiciária é o único órgão de polícia criminal competente para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que esteja em causa a investigação dos crimes” de corrupção, tráfico de influência e prevaricação, segundo o documento, que se apoia na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).
Mas o juiz de instrução não deu razão ao advogado de defesa Pedro Duro. “Nas situações em que o Ministério Público, para além da direção da investigação, assumir também ele próprio a prática das diligências investigatórias, apenas delegando nos órgãos de polícia criminal a realização de atos concretos, torna-se desnecessário o legislador regular a escolha do órgão de polícia criminal”, diz o magistrado.
Em novembro, os cinco arguidos inicialmente detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do Ministério Público, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.
António Costa é suspeito do crime de prevaricação devido a uma lei alegadamente negociada entre João Tiago Silveira e João Galamba para beneficiar Start Campus. Segundo o Ministério Público, o ainda primeiro-ministro é suspeito da alegada prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.
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