Bruxelas insta Portugal a cumprir lei sobre governação de dados
A Comissão Europeia enviou a Portugal três notificações e dois pareceres fundamentados por incumprimento de diretivas em áreas como ambiente e pescas, energia e clima, fiscalidade e economia digital.
A Comissão Europeia decidiu esta quinta-feira abrir três processos de infração a Portugal, nomeadamente por incumprimento na designação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei sobre a governação dos dados, por incumprimento das suas obrigações em matéria de edifícios energeticamente eficientes e por não ter transposto corretamente a Diretiva Habitats para a legislação nacional.
Em comunicado, o Executivo comunitário insta o Governo português a tomar medidas em cinco áreas: Ambiente e Pescas; Pescas e Assuntos Marítimos; Energia e Clima; Fiscalidade e União Aduaneira; e Economia Digital.
Neste último domínio está em causa a ausência de designação das autoridades responsáveis pela aplicação da lei sobre a governação dos dados ou a falta de demonstração da respetiva habilitação para o desempenho das tarefas exigidas pela lei da União Europeia (UE) sobre a governação de dados.
A lei sobre a governação dos dados, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2023, facilita a partilha de dados entre setores e países da UE, em benefício dos cidadãos e das empresas. As autoridades competentes são responsáveis pelo registo das organizações de altruísmo de dados e pelo controlo da conformidade dos prestadores de serviços de intermediação de dados.
Além de Portugal, Bruxelas notificou outros 17 Estados-membros nesta matéria, que dispõem agora de dois meses para responder e resolver as lacunas identificadas. Na ausência de uma resposta satisfatória, o Executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa do processo de infração.
Quanto à transposição correta da Diretiva Habitats – um dos principais instrumentos para a proteção da biodiversidade – para o direito nacional, a Comissão chama a atenção para o facto de a legislação portuguesa permitir que, ao determinar se um projeto tem um efeito significativo nos sítios abrangidos pela Rede Natura 2000 (rede de áreas designadas para conservar os habitats e as espécies selvagens raras, ameaçadas ou vulneráveis na UE), sejam tidas em conta não só as medidas de atenuação, mas também as medidas compensatórias pelos danos esperados do projeto.
Segundo a diretiva europeia, os planos e projetos suscetíveis de ter um impacto significativo num sítio Natura 2000 têm de ser submetidos a uma avaliação adequada dos seus efeitos no sítio antes da sua autorização, sendo que só podem ser autorizados, sob reserva de determinadas isenções, se não prejudicarem a integridade do sítio Natura 2000.
Em matéria de Energia e Clima, o Executivo comunitário recorda Portugal das suas obrigações no que respeita à comunicação à Comissão do seu terceiro relatório sobre a otimização dos custos, nos termos das regras da UE relativas ao desempenho energético dos edifícios.
Os Estados-membros têm de estabelecer requisitos mínimos de desempenho energético para os edifícios, de modo a obter a melhor combinação entre investimentos e poupanças, também conhecida como “níveis ótimos de rentabilidade”, cujo cálculo é fundamental para que explorem o potencial de eficiência energética e de energias renováveis do parque imobiliário nacional e para evitar que os cidadãos e as empresas gastem mais dinheiro do que o necessário para melhorar a eficiência das suas habitações e escritórios.
Tal como na notificação relativa à governação dos dados, Portugal tem dois meses para responder à Comissão e resolver as lacunas identificadas no que toca ao desempenho energético dos edifícios e à transposição da Diretiva Habitats.
Além das três cartas de notificação, Bruxelas enviou a Portugal dois pareceres fundamentados, um dos quais no sentido de elaborar e comunicar à Comissão os seus planos de ordenamento do espaço marítimo. Em julho do ano passado, o Executivo comunitário já havia emitido uma carta de notificação a instar o Governo a cumprir a diretiva em causa, mas a resposta não foi satisfatória.
O outro parecer fundamentado diz respeito à falha em notificar as medidas da transposição da Diretiva do Pilar 2, relativa à garantia de um nível mínimo global de tributação de 15% de empresas multinacionais e dos grupos nacionais de grande dimensão na UE.
Em ambos os casos, Portugal dispõe agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão Europeia poderá decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da UE.
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