Das revogações aos incentivos. Estas são as medidas do Governo para corrigir o Mais Habitação
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um conjunto de medidas previstas no Construir Portugal, algumas delas revogações do programa Mais Habitação, do anterior executivo de António Costa.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros algumas das várias medidas ligadas à habitação e ao Alojamento Local que integram o programa Construir Portugal, entre elas, a revogação de outras que estavam em vigor pela mão do anterior executivo liderado por António Costa.
Embora as medidas tenham sido aprovadas em sede de Conselho de Ministros, a maioria das propostas apresentadas pelo Governo precisam da “luz verde” dos deputados na Assembleia da República, onde as forças políticas que apoiam o Governo (PSD e CDS) não têm a maioria.
A apresentação das medidas coube a António Leitão Amaro, ministro da Presidência, uma vez que o ministro com a tutela da Habitação, Miguel Pinto Luz, esteve ausente do Conselho de Ministros extraordinário para assistir ao lançamento das obras no aeroporto no Porto, ao lado da ANA.
Revogação do arrendamento coercivo
Era uma das medidas mais polémicas do Mais Habitação, do anterior Executivo, mas que a partir desta segunda-feira deixou de vigorar.
De acordo com o ministro da Presidência de Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, tratava-se de uma medida “altamente penalizadora” e que “castigava a propriedade privada” e que por isso o atual Governo decidiu revogar. Segundo o governante, o arrendamento coercivo causava “um desequilíbrio que desincentivava a colocação e o investimento em propriedade para a habitação”.
Injeção “semiautomática” dos imóveis devolutos do Estado
Sob o argumento de que o “Estado tem de dar o exemplo” aos privados que não arrendam as suas propriedades e procurar colocar no mercado “imóveis devolutos ou subutilizados”, o Governo vai avançar com uma “injeção semiautomática” de propriedades públicas devolutas. Como?
Segundo explicou o ministro da Presidência, as autarquias apresentam o projeto à Estamo, que gere o património imobiliário do Estado, e esta “só se pode opor se o projeto não cumprir o interesse público ou se tiver um projeto público iminente para lançar”. Assim, os “imóveis públicos têm mesmo de ser injetados no mercado e disponibilizados para dar mais casas aos portugueses”, aponta Leitão Amaro.
Alargamento do reinvestimento das mais valias imobiliárias
O Governo decidiu também “alargar as possibilidades de reinvestimento das mais-valias quando se vende habitação própria permanente”. De acordo com António Leitão Amaro, o prazo que tinha sido fixado em 24 meses é agora reduzido para 12 meses.
Incentivos à mobilidade laboral
As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego. Segundo o ministro da Presidência, a medida visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.
“Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa, arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à renda que se recebe na casa de origem”, referiu o ministro. Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.
Regime de acesso ao apoio extraordinário às rendas
O apoio às rendas, criado pelo Governo anterior, vai sofrer alterações. De acordo com Leitão Amaro, as pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, vão poder voltar a recebê-lo. O apoio extraordinário à renda, que pode ir até 200 euros mensais, abrange apenas os contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023, o que levou muitos inquilinos elegíveis a serem excluídos do apoio quando o senhorio alterou o contrato para poder aumentar a renda, por ser considerado que se trata de um novo contrato.
Mas o Governo vem agora fazer alterações, dizendo que o inquilino que beneficiou deste apoio no passado poderá continuar a usufruir do subsídio desde de que as partes contratualizadas e o imóvel permaneçam o mesmo, e a taxa de esforço com o pagamento da renda continue a ser superior a 35%.
“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, afirmou o ministro.
Fim da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local
Outra das medidas aprovadas esta segunda-feira prende-se com a revogação da contribuição extraordinária do Alojamento Local (CEAL) e com os limites à duração das licenças de alojamento turístico temporário, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.
“O Governo anterior escolheu o alojamento local como um alvo injusto para tentar desculpar a sua incapacidade que levou ao agravamento da crise da habitação. Hoje corrigimos esses erros”, disse Leitão Amaro durante a conferência de imprensa.
A CEAL, criada ao abrigo do Mais Habitação, consiste numa taxa fixa de 15% a incidir sobre uma base tributável variável, dependente de vários fatores, sobre os imóveis de natureza habitacional e especialmente localizados em zonas do litoral (com maior densidade populacional), ficando ainda isentos desta taxa os alojamentos em habitação própria e permanente, quando a exploração não ultrapassa os 120 dias por ano.
O Governo anunciou também que a disponibilização das licenças para alojamentos locais passa para as autarquias, cabendo a essas que determinem as “regras e fiscalizem a sua aplicação.”
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