Governo retira primeiro ano de isenção do novo IRS Jovem
Medida chegou a ser equacionada, mas o Executivo preferiu tributar esses rendimentos e, em contrapartida, alargar de 5 para 19 anos o período em que é possível usufruir de taxas até 15%.
O Governo de Luís Montenegro deixou cair a isenção do primeiro ano de descontos do novo IRS Jovem, que o Conselho de Ministros aprovou na semana passada. A medida chegou a estar em cima da mesa, tal como o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, anunciou, em entrevista à RTP, mas o Executivo preferiu retirar aquele benefício, que consta do atual regime, e alargar, de cinco para 19 anos, o período em que o trabalhador pode usufruir das taxas de reduzidas até 15%, revelou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças.
“O novo regime do IRS Jovem não prevê a aplicação de isenções parciais, mas é de aplicação muito mais prolongada no tempo (podendo aplicar-se desde o início da obtenção de rendimentos do trabalho até aos 35 anos) e não exige a conclusão de um ciclo de estudos como requisito”, esclarece a tutela em resposta às questões colocadas pelo ECO.
O ministro já tinha referido, na semana passada, que “a isenção do PS dá maior desconto no primeiro ano”, enquanto o regime aprovado pelo Governo “pode vigorar para um jovem 10, 15, 20 anos, porque vai desde os 16 até aos 35”. Atualmente, o IRS Jovem permite uma redução dos impostos a quem tenha entre 18 e 30 anos e, no máximo, durante cinco anos, seguidos ou interpolados, existindo igualmente o limite de idade até aos 35. A proposta do Governo alarga até 19 anos o período do benefício de taxas reduzidas até 15%.
Apesar de ter deixado cair a isenção, o Executivo vai permitir conjugar o novo sistema com o atual, mas só para quem já está a usufruir do IRS Jovem. “Os jovens que beneficiem, em 2024, do atual regime poderão continuar a optar pela aplicação desse regime, pelo que nenhum jovem que beneficie do atual regime será prejudicado”, indica o gabinete de Miranda Sarmento, salientando que “essa opção terá caráter anual, podendo ser renovada ou alterada em cada ano”.
Isto significa que quem já está enquadrado no IRS Jovem atual, que tem a assinatura do Governo socialista, de António Costa, e que dá isenções de 100% a 25%, ao longo de cinco anos, não tem de mudar para o novo regime. Por exemplo, um jovem que começou a trabalhar este ano, pode optar por ser tributado de acordo com as regras em vigor, aquando do preenchimento da declaração de IRS, em 2025, referente aos rendimentos de 2024. Ou seja, tem a possibilidade de ainda beneficiar da isenção total do imposto até um limite de 20.370 euros anuais, que corresponde a 40 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que está nos 509,26 euros.
O novo regime do IRS Jovem não prevê a aplicação de isenções parciais, mas é de aplicação muito mais prolongada no tempo (podendo aplicar-se desde o início da obtenção de rendimentos do trabalho até aos 35 anos) e não exige a conclusão de um ciclo de estudos como requisito.
Mas um jovem que inicie a sua atividade profissional em 2025, e que, por isso, ainda não está dentro do regime atual, já não tem hipótese de usufruir da isenção a 100%, no primeiro ano de descontos, tal como prevê o IRS Jovem em vigor, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. Como a proposta do Governo se aplica a partir do próximo ano, todos os jovens que comecem a trabalhar de 2025 em diante só poderão beneficiar da medida do Executivo, desde que esta passe pelo crivo do Parlamento.
Custo de mil milhões
De recordar que a proposta do Governo só entra em vigor se for aprovada pela Assembleia da República e o PS já avisou que irá chumbar a iniciativa legislativa, caso o Executivo não aceite alterar o diploma. A medida terá um custo de mil milhões de euros.
O novo modelo do IRS jovem, aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros, elimina as isenções totais ou parciais e prevê uma redução até um terço das taxas do imposto, que terão um limite de 15%, para trabalhadores até aos 35 anos e com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, isto é, com salários brutos mensais até cerca de 6.500 euros.
Assim, no primeiro escalão de rendimento coletável (7.703 euros anuais), os jovens até aos 35 anos vão pagar uma taxa de 4,4% em vez dos 13,25% pagos pela generalidade das pessoas; no segundo escalão a taxa aplicável será de 6% em vez de 18% e no terceiro será de 7,67% em vez de 23%. É até este terceiro patamar que estarão a maior parte dos destinatários da medida e que rondarão os 370 mil, segundo o Governo.
Esta redução em um terço das taxas mantém-se até ao 8.º escalão, que terá uma taxa de 15%. Para a generalidade dos contribuintes acima dos 35 anos, imposto é 45% para o mesmo nível de rendimentos.
Já o modelo em vigor concede uma isenção de imposto sobre o rendimento durante cinco anos, que vai baixando ao longo do tempo. Após a isenção de IRS sobre 100% dos rendimentos até ao limite de 40 IAS atribuída no primeiro ano, a isenção recua para 75% (até um máximo de 30 IAS) no segundo ano, descendo para 50% nos terceiro e quarto anos (com limite de 20 vezes o valor do IAS) e para 25% (até ao limite de 10 IAS) no quinto e último ano.
Para além disso, só podem aceder ao benefício trabalhadores com idade entre 18 e 26 anos, que tenham concluído uma licenciatura, ou com 30 anos, desde que tenham um doutoramento. Na proposta do Governo, esses requisitos caem. O novo IRS Jovem é atribuído a todos os trabalhadores até aos 35 anos independentemente do grau de qualificações, podendo ser usado durante quase 20 anos, considerando uma pessoa que comece a trabalhar aos 16 anos de idade.
Tanto no modelo atual como o proposto pelo Governo, só são abrangidos trabalhadores com rendimentos de trabalhado dependente (categoria A do IRS) ou independente, vulgo recibos verdes, (categoria B). De fora ficam os jovens com ganhos prediais ou de capitais.
O IRS Jovem foi implementado, pela primeira vez, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, por proposta do segundo Governo socialista de António Costa.
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