Com sucessivos atrasos na apresentações de contas, investidores da Reditus podem pedir dissolução da sociedade

A Reditus está há dois anos sem divulgar as contas da atividade. Depois de ter atrasado a apresentação de resultados de 2021, a cotada tem vindo a adiar as contas de 2022 e, agora, de 2023.

Sem apresentar as contas de 2022 e 2023, o que já lhe valeu ver as suas ações transferidas para o compartimento de penalização da Euronext Lisbon, a Reditus arrisca ser alvo da instauração oficiosa de um procedimento administrativo de dissolução da sociedade devido a estar há dois anos sem apresentar os seus resultados financeiros. A cotada pode ainda ser alvo de processos contraordenacionais por parte da CMVM, que continua a acompanhar a situação.

As cotadas portuguesas estão a fechar a divulgação de resultados do primeiro trimestre de 2024, mas os últimos dados da atividade da Reditus que os investidores conhecem são os de 2021 – um lucro de 2,66 milhões de euros, face aos prejuízos de 1,06 milhões de euros em 2020 – , números que foram apenas apresentados em maio de 2023. De comunicação em comunicação ao mercado, a empresa tem vindo a adiar, primeiro, o reporte das contas do primeiro semestre de 2022, e dos relatórios seguintes: relatório anual de 2022, do primeiro semestre de 2023 e de 2023.

Em resposta ao ECO empresa explicou que “além da re-expressão das contas de 4 períodos distintos [ Dez 2019, Dez 2020 e 1º Semestre de 2021 e 2021], a substituição dos Auditores das empresas participadas do Grupo Reditus implicou um acréscimo importante de pedidos de informação, o que causou um atraso significativo em relação às datas previstas para o fecho das contas relativas ao ano de 2022“. “Estando muito próxima a data prevista para publicação das contas de 2022, a empresa reitera que tem estado sempre em contacto com os reguladores, prestando todos os esclarecimentos necessários“, acrescentou fonte oficial da Reditus ao ECO.

Ao todo, entre o dia 30 de abril de 2022, data em que adiou pela primeira vez o reporte dos resultados – à data do exercício de 2021 – , a companhia liderada por José-Louis Pagés adiou por 27 vezes a divulgação de contas, apontando novas datas para os respetivos reportes. A última comunicação realizada pela empresa à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) refere o dia 14 de junho, esta sexta-feira, como a data estimada para apresentar os resultados do 1.º semestre e do ano de 2022, seguindo-se, nos 60 dias seguintes, a divulgação das contas do primeiro semestre de 2023. Quanto aos resultados anuais de 2023, a previsão é de publicar os números até setembro deste ano.

Cronologia das comunicações feitas à CMVM:

  • 30 de abril de 2022 – Reditus informa o mercado que, “por motivos relacionados com uma situação de doença súbita, que nos afetou diretamente, ainda não foi possível aprovar e publicitar os resultados, individuais e consolidados, relativos ao exercício de 2021
  • 30 de junho de 2022 – Mais uma vez, a empresa adia o reporte de resultados, citando agora “além das dificuldades anteriormente manifestadas, uma situação de pandemia Covid-19 envolveu toda a equipa de relato financeiro e, por esses motivos, não logrou, até à data de 30 de Junho de 2022, aprovar e publicitar os resultados” de 2021, adiando essa publicação para o final de julho.
  • 31 de julho de 2022 – “Uma situação de pandemia Covid-19 envolveu, não só a equipa de relato financeiro, mas também a equipa de auditoria” volta a atrasar apresentação de contas. Nova data fixada um mês mais tarde.
  • 31 de agosto de 2022 – A mesma justificação, relacionada com “uma situação de pandemia Covid-19” na equipa de relato financeiro, mas também na equipa de auditoria, leva a novo adiamento das contas, para 30 de setembro de 2022.
  • 30 de setembro de 2022 – A empresa aponta que “se mantém os constrangimentos divulgados anteriormente, e por esses motivos não logrou até à data de 30 de Setembro de 2022, aprovar e publicitar os resultados, individuais e consolidados, relativos ao exercício de 2021”.
  • 4 de outubro de 2022 – Mais uma vez, a empresa “não logrou até à data de 30 de Setembro de 2022 aprovar e publicitar os resultados, relativos ao 1º semestre de 2022, estimando que essa publicação seja concretizada no prazo de 60 dias após aprovação dos resultados relativos ao exercício de 2021”.
  • 2 de novembro – A Reditus estima que a publicação dos seus documentos de prestação de contas individuais e consolidadas de 2021 seja concretizada durante o mês de novembro de 2022.
  • 30 de novembro de 2022 – “Apesar dos esforços que desenvolveu e fruto do contexto pandémico envolvente, não logrou até à data de 30 de novembro de 2022, aprovar e publicitar os resultados, individuais e consolidados, relativos ao exercício do ano de 2021”, atirando esse reporte para o mês de dezembro.
  • 30 de dezembro de 2022 – A Reditus espera apresentar as contas de 2021 em janeiro de 2023 e os resultados do 1º semestre de 2022 até 60 dias após os resultados de 2021.
  • 31 de janeiro de 2023 – Nova data para apresentação dos resultados de 2021: 24 de fevereiro.
  • 24 de fevereiro de 2023 – A Reditus volta a adiar a divulgação de contas, agora até 24 de março.
  • 24 de março de 2023 – Ultrapassado mais uma vez o prazo estipulado pela empresa, é fixada uma nova data de divulgação de contas: até 21 de abril.
  • 21 de abril – A reditus prevê agora apresentar os números de 2021 a 8 de maio de 2023.
  • 30 de abril – A Reditus “não logrará até à data de 30 de abril de 2023 aprovar os resultados, individuais e consolidados, relativos ao exercício do ano de 2022. Já os resultados de 2021 serão apresentados no dia 8 de maio de 2023. Quanto aos resultados de 2022, a nova previsão é até 31 de agosto de 2023.
  • 9 de maio de 2023 – A empresa conta que a apresentação de contas de 2021 seja concretizada até ao dia 19 de maio de 2023.
  • 22 de maio de 2023 – Três dias após o prazo indicado, a Reditus avança uma nova data para mostrar as contas de 2021: até 31 de maio.
  • 31 de maio – Publicados os resultados anuais de 2021.
  • 1 de agosto de 2023 – A Reditus prevê que a “divulgação dos resultados do 1.º semestre de 2022 seja concretizada no prazo de 60 dias após a aprovação do Relatório e Contas relativo ao exercício findo em 2021, a qual ocorreu na Assembleia Geral de dia 05 de julho de 2023”.
  • 4 de setembro de 2023 – A empresa não consegue cumprir mais uma vez os prazos e indica que espera que “a publicação dos resultados do 1.º semestre de 2022 seja concretizada até ao dia 6 de outubro de 2023”.
  • 9 de outubro de 2023 – Ultrapassado o dia 6 de outubro, a nova data para a divulgação dos resultados do 1.º semestre de 2022 é até ao dia 10 de novembro de 2023.
  • 10 de novembro de 2023 – Dia 11 de dezembro de 2023 é a nova previsão de divulgação de resultados.
  • 12 de dezembro de 2023 – Mais um mês, mais um adiamento, desta feita para dia 12 de janeiro de 2024.
  • 12 de janeiro de 2024 – Reditus espera fazer a publicação dos resultados do 1.º semestre de 2022 até ao final do próximo mês de fevereiro.
  • 29 de fevereiro de 2024 – Publicação dos resultados do 1.º semestre de 2022 deverá ocorrer até ao próximo dia 29 de março
  • 3 de abril de 2024 – “Com base no progresso dos trabalhos de preparação, auditoria, consolidação, revisão e aprovação das Contas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, prevê a sua divulgação até ao próximo dia 10 de maio de 2024.”
  • 3 de maio de 2024 – “Com base na informação disponível e no progresso dos trabalhos de preparação, consolidação e aprovação das Contas individuais e consolidadas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, prevê a divulgação das mesmas até ao próximo mês de setembro de 2024.”
  • 13 de maio de 2024 – Divulgação do exercício findo em 31 de dezembro de 2022 deverá ocorrer até ao próximo dia 14 de junho de 2024, indica a empresa.
  • 14 de maio de 2024 – A Reditus estima que quer a informação sobre o 1.º semestre de 2022 quer sobre o exercício findo em 31 de dezembro do mesmo ano deverá ser divulgada até ao próximo dia 14 de junho de 2024.

As sociedades cotadas devem cumprir obrigações legais e de reporte de resultados, mantendo os investidores informados sobre a sua atividade. “A divulgação atempada de informação financeira periódica é da responsabilidade dos emitentes”, esclarece fonte oficial da CMVM ao ECO. Ainda assim, a “CMVM, nas suas funções de supervisor, encontra-se a acompanhar a situação da Reditus e a adotar as diligências necessárias à regularização da prestação da informação em falta ao mercado pelo emitente“.

O atraso na divulgação de informação financeira periódica não dispensa as entidades emitentes de continuarem a observar os seus deveres de divulgação de informação privilegiada sempre que ocorra qualquer facto relevante suscetível de poder influenciar as decisões de investimento e de desinvestimento dos investidores.

Fonte oficial da CMVM

O regulador destaca, porém, que “o atraso na divulgação de informação financeira periódica não dispensa as entidades emitentes de continuarem a observar os seus deveres de divulgação de informação privilegiada sempre que ocorra qualquer facto relevante suscetível de poder influenciar as decisões de investimento e de desinvestimento dos investidores“.

Ora, nos últimos dois anos, à exceção de uma comunicação sobre mudanças na sua equipa executiva e de um esclarecimento sobre a reestruturação da sua dívida, com um perdão de 82,5% da dívida, as comunicações realizadas ao mercado restringem-se praticamente aos sucessivos adiamentos de apresentação de resultados.

“Os emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, como é a Reditus, estão obrigados publicar o relatório e contas anual e de forma a darem uma imagem exata do património, da situação financeira e dos resultados da sociedade”, realça Octávio Viana. O presidente da Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) refere que, “além desta obrigação para com os acionistas de demais stakeholders, a prestação de contas é também uma obrigação fiscal”. “Portanto, é grave que a Reditus esteja, por dois anos consecutivos, a falhar nessa divulgação o que poderá, inclusivamente, levar à instauração oficiosa de um procedimento administrativo de dissolução da sociedade”, atira.

É grave que a Reditus esteja, por dois anos consecutivos, a falhar nessa divulgação o que poderá, inclusivamente, levar à instauração oficiosa de um procedimento administrativo de dissolução da sociedade.

Octávio Viana

Presidente da ATM

De acordo com a alínea a do artigo 143.º do Código das Sociedades Comerciais, o serviço de registo competente deve instaurar oficiosamente o procedimento administrativo de dissolução, caso não tenha sido ainda iniciado pelos interessados, quando: Durante dois anos consecutivos, a sociedade não tenha procedido ao depósito dos documentos de prestação de contas e a administração tributária tenha comunicado ao serviço de registo competente a omissão de entrega da declaração fiscal de rendimentos pelo mesmo período.

Além desta possibilidade, o responsável da associação que representa os pequenos investidores adianta que “os pequenos acionistas podem e devem reagir a essa falta de informação do seguinte modo: Solicitando à Reditus informação sobre a situação patrimonial da sociedade e a prestação de contas, dando-lhe um prazo para o efeito; Apresentar queixa à CMVM relativamente à recusa de informação e ausência de prestação de contas; Apresentar queixa à administração tributária relativamente ao facto de por dois anos consecutivos a sociedade não estar a registar as suas contas; Avançarem com uma ação especial de inquérito judicial à sociedade, por violação do direito dos accionistas à informação [cf. artigo 292, do CSC] e de apresentação e prestação de contas [cf. artigo 67 (1), do CSC]”. Por fim, os investidores poderão ainda “eventualmente avançar com uma ação de responsabilização da gestão.”

Além das ações que podem ser executadas pelos investidores, a empresa pode ainda ser alvo de processos de contra-ordenação por parte do regulador. “Ao abrigo do Código dos Valores Mobiliários, o incumprimento de deveres de prestação de informação pode, entre outras consequências, gerar o apuramento de responsabilidades contraordenacionais, como já tem acontecido”, explica a CMVM, adiantando que “não pode pronunciar-se sobre medidas de supervisão concretas aplicadas ou em curso em relação a qualquer entidade sob sua supervisão nem sobre eventuais processos de contraordenação”.

A Reditus permanece no Segmento de Penalização e confirmamos que estamos em diálogo com a empresa no sentido de incentivar o cumprimento das obrigações em falta.

Fonte oficial da Euronext Lisbon

Com cerca de metade do seu capital disperso em bolsa – Miguel Pais do Amaral é o maior acionista da Reditus, com 25,6% do capital da empresa, mas sem controlo de gestão, a família Moreira Rato detém 10,12% e Daniel Bernardes Oleiro possui 6,05% – , fonte oficial da Euronext confirmou ao ECO que a “Reditus permanece no Segmento de Penalização e confirmamos que estamos em diálogo com a empresa no sentido de incentivar o cumprimento das obrigações em falta.”

“A alocação dos Valores Mobiliários relevantes ao Segmento de Penalização cessará a pedido do Emitente ou por iniciativa da Entidade Gestora de Mercados da Euronext Competente desde que o Emitente cumpra os requisitos e condições determinados pela Entidade Gestora de Mercados da Euronext Competente, no seu juízo, para a realocação dos Valores Mobiliários ao compartimento normal”, esclarece a gestora da bolsa de Lisboa.

(Texto editado para incluir respostas recebidas da empresa)

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