Levantamento de sigilo bancário pelo Fisco subiu 13% em 2023
AT abriu 677 processos de pedido de levantamento do sigilo bancário, tendo a maioria sido concluído por autorização voluntária. Número transferências para 'offshores' aumentaram, mas valor caiu 6,5%.
O Fisco instaurou 677 processos de pedido de levantamento do sigilo bancário em 2023, um aumento de 13,4% face ao ano anterior, de acordo com dados do relatório da Autoridade Tributária (AT) sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, remetido ao Parlamento.
O número de processos abertos em que foi solicitado levantamento do sigilo bancário tem vindo a aumentar progressivamente. Em 2021 foram abertos 555 processos, em 2022 registaram-se 597 e em 2023 o número voltou a subir.
Dos 677 processos abertos no ano passado foram concluídas 156 decisões de levantamento de sigilo e 513 processos por autorização voluntária, enquanto se registaram oito decisões de levantamento do sigilo notificadas a familiares ou a terceiros.
A AT salienta que se verifica “um aumento do recurso a este importante mecanismo para apuramento da real capacidade contributiva dos sujeitos passivos”.
Os dados do relatório indicam ainda que foram interpostos seis recursos jurisdicionais pelo contribuinte e/ou familiares ou terceiros, tendo sido proferidas três sentenças pelo tribunal a favor do Fisco, duas a favor do contribuinte e uma a favor de terceiros.
Acesso a informações e documentos bancários
A Lei Geral Tributária prevê que a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras “sem dependência do consentimento do titular”:
- Quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária;
- Quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível;
- Quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados;
- Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;
- Quando exista a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua;
- Quando se verifique a impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta.
- Quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social;
- Quando se trate de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado português esteja vinculado;
- Constitui também fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Transferências para offshores aumentam, mas valor cai
O número de transferências de Portugal para ‘offshores’ e territórios com tributação especial subiu 6,3% em 2023 face ao ano anterior, mas o valor transferido caiu 6,5%.
Os dados da Autoridade Tributária indicam que o número das operações comunicadas ao Fisco no âmbito da entrega pelas instituições de crédito e sociedades financeiras de uma relação das transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável tem vindo a subir ao longo dos últimos quatro anos.
Em 2023, o número de operações totalizou 125.109, mas o valor transferido registou uma quebra de 2022 para 2023, cifrando-se em 6,9 mil milhões de euros.
O Fisco destaca que a informação disponibilizada por esta declaração tem vindo a ser utilizada anualmente na “identificação de sujeitos passivos de risco, nomeadamente quando as transferências que efetuaram não aparentam ter enquadramento face à atividade desenvolvida”. Neste âmbito, avançou no ano passado com 122 procedimentos inspetivos, com correções e regularizações voluntárias de 2,4 milhões de euros de matéria coletável e 1,7 milhões de euros de imposto, tendo sido ainda instaurado um processo de inquérito pela prática do crime de fraude fiscal.
Paralelamente, ao longo do ano, foram concluídos 645 procedimentos inspetivos, no âmbito da declaração de fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito (modelo 40), de que resultaram correções ou regularizações voluntárias num total de 13,96 milhões de euros de matéria coletável e 3,53 milhões de euros de imposto.
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