Empresas que faturem até dois milhões passam a beneficiar do regime de IVA de caixa

  • Ânia Ataíde
  • 4 Julho 2024

Pacote de medidas para estimular a economia prevê a flexibilização do regime de IVA de caixa e a criação do conceito dos grupos de IVA, permitindo que grupos económicos tenham uma única declaração.

O valor de elegibilidade para o regime do IVA de caixa vai quadruplicar, de 500 mil euros para dois milhões de euros, para permitir a redução da pressão sobre a tesouraria das empresas, prevê o “Programa Acelerar a Economia”, que estipula um conjunto de 60 medidas.

No pacote aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros o Governo prevê a flexibilização do regime de IVA de caixa, passando a ser elegíveis as empresas que não tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a dois milhões de euros, que compara com o limite atual de 500 mil euros.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, defendeu que a medida irá permitir “a mais empresas aderir” ao regime, permitindo, segundo o governante, “uma tesouraria mais flexível e mais eficiente”. No briefing realizado após o Conselho de Ministros, em Oliveira de Azeméis, o governante explicou que as empresas abrangidas não terão de entregar o IVA ao Estado quando faturam, mas quando recebem.

Paralelamente, a partir de janeiro de 2025, é possível a compensação intragrupo dos saldos de IVA. O Governo aprovou a criação do conceito dos grupos de IVA, com o objetivo de “promover a melhoria da tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, e desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado”.

Segundo Miranda Sarmento, este regime irá permitir que “grupos económicos, de acordo com o seu conceito em sede de IRC, possam ter uma única declaração de IVA, simplificando bastante a vida do ponto de vista das declarações fiscais dos grupos económicos e permitindo uma melhor gestão de tesouraria”.

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