Governo vai mudar a lei que permite regresso de funcionários públicos à Caixa Geral de Aposentações
Executivo anterior travou essa possibilidade. Atual ministra do Trabalho está a preparar uma proposta de pedido de autorização legislativa, que já foi discutida no Conselho de Ministros desta semana.
O Governo vai mudar a lei que permite a reinscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), para resolver o diferendo que opôs sindicatos e o anterior Executivo, através de uma proposta de lei de autorização legislativa a submeter ao Parlamento, apurou o ECO. O diploma até já foi ao Conselho de Ministros desta quinta-feira, adiantou a Frente Comum, mas ainda não terá sido aprovado. O ECO questionou o Ministério do Trabalho, que tem esta matéria em mãos, e aguarda resposta.
Em causa está um braço de ferro criado no final do ano passado entre as estruturas sindicais representativas do Estado, nomeadamente a Frente Comum, e o Ministério do Trabalho de Ana Mendes Godinho. Em julho de 2023, a CGA anunciou a possibilidade de os trabalhadores voltarem ao sistema, na sequência de várias sentenças de tribunais que deram razão aos funcionários públicos que estiveram inscritos antes de 1 de janeiro de 2006, depois saíram, e agora regressaram ao Estado.
Mas o então Governo de maioria absoluta socialista decidiu suspender essa circular em novembro até avaliar os seus impactos. Em cima da mesa já estava a alteração da lei por forma a evitar o regresso de trabalhadores à CGA. Mas os trabalhos ficaram por concluir, porque entretanto o Governo caiu com o pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa, a 7 de novembro. Essa matéria ficou na pasta de transição que Ana Mendes Godinho entregou à atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Resta saber qual o conteúdo da proposta do Governo, isto é, se vai ou não cumprir com o que estava planeado pelo anterior: travar que funcionários públicos voltem a ser subscritores da CGA, depois de terem saído deste regime, e integrar apenas aqueles com sentenças de tribunais favoráveis.
A questão foi colocada esta sexta-feira à secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, pelo coordenador da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum), Sebastião Santana. O líder sindical revelou que “foi ao Conselho de Ministros desta quinta-feira uma possível solução para o problema”, contudo, a secretária de Estado disse que, “na próxima semana faria um contacto para esclarecer” o diploma, “uma vez que não tinha na sua posse a documentação necessária”.
“Espero que o Governo diga à CGA aquilo que disse que ia fazer que é garantir a reinscrição de todos os trabalhadores que têm condições. A secretária de Estado não disse isso, mas também não disse o seu contrário”, indicou. E lembrou que “há um conjunto de muitas centenas de sentenças que ditaram que os trabalhadores cumpriam os requisitos para voltarem à CGA”. Por isso, “a Frente Comum não aceita outra solução do Governo que não seja essa”, alertou.
O coordenador da Frente Comum desconhece o número de trabalhadores que poderão voltar a inscrever-se na CGA, mas estima que serão “milhares”, designadamente, “professores, pessoal não docente e trabalhadores do SNS”.
“Muitos professores com contratos precários, que estavam na CGA antes de janeiro de 2006, viram os seus vínculos terminar com as férias letivas, no verão, e depois foram novamente contratados, deixando de poder estar inscritos na CGA. São esses casos, por exemplo, que deveriam voltar à CGA”, exemplifica. Mas também há outras situações de trabalhadores que ficaram desempregados ou até que foram para o privado e depois voltaram a desempenhar funções públicas.
Uma das razões que levou os funcionários públicos a querer voltar à CGA tem a ver com o regime das baixas por doença, que é mais benéfico do que o da Segurança Social. Assim, na Caixa Geral de Aposentações, nos três primeiros dias de incapacidade, não há direito a compensação alguma, sendo que a partir do 4.º e até ao 30.º dia de baixa o trabalhador recebe 90% do ordenado. Na Segurança Social, os primeiros três dias também não são remunerados, mas a partir daí e até ao 30.º dia, o subsídio corresponde a apenas 55% do salário.
A partir de 1 de janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.
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