Tesouro corta desconto no juro do crédito bonificado para compra de casa

Taxa de referência baixa 0,25 pontos, de 4,504% para 4,255%, no segundo semestre do ano, para os empréstimos dos regimes bonificados, segundo um aviso publicado em Diário da República.

O Estado decidiu cortar em 0,25 pontos percentuais o desconto nos juros dos créditos bonificados para compra de casa. A taxa de referência para o segundo semestre do ano baixou de 4,504% para 4,255%, refletindo, assim, a trajetória de descida da Euribor a seis meses, segundo um aviso assinado pela subdiretora-geral do Tesouro e das Finanças, Maria de Lurdes Castro, e publicado esta segunda-feira em Diário da República.

“A taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2024 é de 4,255%”, lê-se no diploma. Este valor é inferior ao do semestre anterior, que se situava em 4,504%. Na prática, a TRCB é um “desconto” que é aplicado sobre a taxa de juro de mercado que está associada aos empréstimos bancários que beneficiam deste regime.

Apesar da descida de 0,249 pontos percentuais face à taxa que vigorava no semestre passado, a taxa (4,255%) praticamente equipara-se à que foi aplicada no período homólogo de 2023, isto é, nos últimos seis meses do ano passado: 4,221%.

De lembrar que estes descontos são bem superiores aos do primeiro semestre de 2023. Entre 1 de janeiro e 30 de junho do ano passado, a taxa era de penas 2,906%.

A TRCB é definida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que tem como base a Euribor a seis meses no primeiro dia útil do mês anterior ao início do semestre acrescida de um spread de 50 pontos base.

O crédito com juros bonificados para compra de habitação própria e permanente ou para obras de conservação ou de beneficiação do imóvel aplica-se a pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%. Desde 2002, os bancos não estão obrigados a conceder empréstimos ao abrigo deste regime. No entanto, é possível pedir a conversão mais tarde.

A mudança do regime geral para o regime de crédito bonificado só é realizada até ao montante máximo de 190 mil euros, valor que é atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Tesouro corta desconto no juro do crédito bonificado para compra de casa

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião