FPF altera estatutos para incluir quota de 33,3 % de mulheres nos órgãos sociais

  • Lusa
  • 18 Julho 2024

"A decisão decorre de uma lei governamental que alterou o Regime Jurídico das Federações Desportivas e que vai ser adotada pela FPF", indica o organismo. Reunião magna marcada para 3 de agosto.

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai alterar os seus estatutos de forma a respeitar a quota mínima de 33,3 % de mulheres nos seus órgãos sociais, consumando-o em reunião magna a realizar em 3 de agosto.

“A decisão decorre de uma lei governamental que alterou o Regime Jurídico das Federações Desportivas e que vai ser adotada pela FPF. Para tal, a federação vai ter de mudar os seus estatutos e submeter essas alterações à aprovação da assembleia geral extraordinária que se realiza em 03 de agosto”, explica o organismo, no seu site.

De acordo com um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, os órgãos em causa são a direção, o Conselho Fiscal e a Mesa da Assembleia Geral. A FPF recorda que essa representatividade (33,3%) deve estar expressa em definitivo a partir de 01 de janeiro de 2026, sendo que, até lá, vigora um regime transitório que admite 20%.

No Centro de Congressos de Aveiro, local da AG, vai proceder-se a uma outra alteração estatutária que permita incluir o Walking Football e o futebol virtual no âmbito das competições organizadas pela FPF, regulamentando, desenvolvendo e promovendo estas modalidades, seguindo assim a entidade o exemplo do que fez a FIFA na sua última revisão de estatutos.

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