Taxa turística de Caminha entra em vigor dia 5 de setembro
O valor é de 1,50 euros na época alta e de um euro durante a época baixa. A taxa aplica-se a todos os estabelecimentos de hospedagem, incluindo alojamento local, parques de campismo e caravanismo.
A taxa turística de Caminha, de 1,50 euros na época alta, entra em vigor na quinta-feira, não se aplica a reservas anteriores e o sistema vai estar “sob avaliação” da autarquia, revelou esta sexta-feira o presidente.
Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Caminha, Rui Lages (PS) indicou que “o número de dormidas tem vindo a aumentar no concelho, o que coloca novos desafios, por exemplo na recolha de resíduos”, pelo que estava na altura de fazer a experiência da aplicação da taxa turística. O regulamento da taxa turística de Caminha foi publicado no Diário da República a 5 de agosto, com a indicação de que entraria “em vigor no mês seguinte à sua publicação”, pelo que a taxa começa a ser cobrada a 5 de setembro, afirmou Rui Lages.
O pagamento da taxa naquele município do distrito de Viana do Castelo é devido a partir dos 16 anos e limitado a um máximo de “sete noites seguidas”. O valor é de 1,50 euros na época alta e de um euro durante a época baixa. A taxa aplica-se a todos os estabelecimentos de hospedagem, incluindo alojamento local, parques de campismo e caravanismo.
Ficam isentos do pagamento peregrinos de Santiago de Compostela, Espanha, e de Fátima, desde que devidamente credenciados e apenas na primeira noite. Igualmente isentos ficam os “cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição”, e “antigos combatentes ou viúva/viúvo de antigo combatente que detenha o cartão”.
O mesmo se aplica a “cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas”, ou que sejam “temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos”.
A isenção abrange ainda quem seja alojado por situações “de emergência social ou da proteção civil” ou que, “por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem”, residam “temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo”.
Entre as justificações para a aplicação da taxa, o município indica “as estatísticas que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos”. “Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992 para 117.208, isto é, cresceu 249,42%”, observa a câmara.
O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira é atualmente de “512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação”. “O forte investimento no turismo revela-se estratégico para o desenvolvimento económico-social da região e tem demonstrado ser um forte impulsionador do tecido empresarial e consequentemente da criação de emprego, com um impacto inegável na atividade económica de modo geral e, mais concretamente, na oferta turística”, refere.
Assim, “torna-se imperioso criar mais e melhores condições para quem visita este concelho, potenciando a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e a limpeza urbana”, argumenta.
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