Advogados estagiários sem direito a férias nem a subsídios

Projeto do Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário - elaborado pela bastonária da Ordem dos Advogados, por imposição legal - está em fase de consulta pública até final 23 de outubro.

Os advogados estagiários vão passar a receber ordenado ao longo dos 12 meses de formação mas não terão direito a férias nem a receber subsídio de Natal, de férias, de alimentação ou de deslocação. Em causa o Projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, aprovado pela bastonária e o seu Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a 3 de abril de 2024, e que será agora objeto de consulta pública até 23 de outubro, segundo o publicado na quarta-feira em Diário da República.

Um regulamento que foi feito por Fernanda de Almeida Pinheiro por imposição legal, na sequência das novas regras relativas a estágios dos licenciados em direito (e não só) e que são ainda da responsabilidade do anterior Governo socialista – em vigor desde abril com aplicação prática a partir deste mês de setembro – que obriga a que os estágios profissionais passem a ser remunerados pelo valor mínimo de 950 euros, o equivalente ao salário mínimo acrescido de 20%.

Agora, segundo o documento deste projeto, a que o ECO/Advocatus teve acesso, “sem prejuízo de acordo entre as partes, o contrato de estágio não confere direito ao pagamento de quaisquer outras retribuições ou compensações acessórias de qualquer natureza, designadamente, subsídio de férias, subsídio de Natal, subsídio de transportes, entre outros”.

Mais: “o contrato de estágio não confere direito a férias. Se durante o período de estágio o escritório do patrono encerrar para férias, o advogado estagiário fica dispensado da presença diária no escritório durante esse período mantendo-se as restantes obrigações do estágio”.

“Decidimos que – no universo de 36 mil e 200 advogados inscritos – cerca de 27 mil teriam condições para ter estagiários. Aguardamos resposta. Dos 27 mil 683 pedidos, apenas responderam 42 tinham disponibilidade”, disse à Advocatus a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, em Julho.

“A esmagadora maioria da classe não tem capacidade financeira para pagar um estágio para tirar 1500 ou 2 mil para suportar um estagiário que está a aprender. Não falei com nenhuma sociedade e quem respondeu, foi de livre vontade”, diz a líder dos advogados. “O Estatuto diz que a OA tem de nomear quem se disponibilizou que a seguir poderão invocar escusa porque não têm capacidade. Escusa essa que será decidida pelos órgãos dos conselhos regionais. Sem haver um fundo de financiamento idêntico ao do IEFP, muita pouca gente tem capacidade. E duvido que faça sentido obrigar profissionais liberais a fazê-lo.
O Estado é que tem a obrigação de custear o estágio de uma profissão”, concluiu a bastonária.

Um estagiário tem de pagar um valor mínimo do estágio é de 1.025 euros e tem ainda tem de pagar 15 euros por mês, de quotas à OA. Porém, desde setembro de 2023, os advogados estagiários passaram a pagar 950 euros pelo estágio à cabeça, menos 450 euros do valor cobrado até aqui.

O estágio para exercício da profissão de advogado tem a duração de 12 meses, não prorrogável. A inscrição pode ser requerida a qualquer momento junto do respetivo Conselho Regional, sendo que o estágio tem início na data da confirmação da inscrição. O advogado estagiário pode começar a realizar assistências em tribunal e elaborar as peças processuais, desde a data da confirmação da inscrição. Só poderá realizar intervenções orais após dois meses de confirmada a inscrição.

A diminuição do emolumento não impede o recurso à isenção (caso estejam reunidas as condições para a sua aplicação) ou ao pagamento faseado do mesmo, como sempre sucedeu. Dados de 2023 apontam que em Portugal existem quase quatro mil advogados estagiários inscritos na OA, segundo a Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, e nem todos com boas condições laborais, a par com elevados gastos para Ordem, desde inscrição, provas escritas e orais, seguros e togas. A única contribuição que estão isentos de pagar, enquanto realizam o estágio, é a para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

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