Governo vai prorrogar regime de reembolso parcial de ISP de transportes públicos
Ministério das Finanças decidiu alargar o prazo de reporte dos transportes coletivos para beneficiarem do reembolso parcial de ISP e manter inalterada taxa do gasóleo agrícola.
O Governo decidiu prorrogar o regime transitório do reembolso parcial de ISP dos transportes públicos, alargando o prazo de reporte. Em resposta a uma questão do PS sobre a estratégia fiscal para os combustíveis, o Ministério das Finanças indica ainda que irá manter inalterado o valor da taxa de imposto sobre o gasóleo agrícola.
O Ministério tutelado por Joaquim Miranda Sarmento indica que “no que respeita especificamente ao setor do transporte coletivo de passageiros, o Governo irá prorrogar o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis, alargando o prazo” previsto. A portaria que estabelece o regime transitório estabeleceu que “as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024” poderiam “ser efetuadas até 31 de julho de 2024”.
O Governo justifica que, com o alargamento do prazo, “procura-se assegurar o direito ao reembolso parcial de impostos quanto aos abastecimentos realizados desde 1 de janeiro de 2024 por parte dos operadores que, por constrangimentos a que são alheios, ainda não possuam as condições técnicas para comunicar os abastecimentos efetuados“.
O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre qual o prazo do alargamento do reporte, mas até ao fecho deste artigo ainda não obteve resposta.
O Governo adianta ainda, na resposta enviada aos deputados, que “no que respeita ao ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, não existe nenhuma decisão no sentido da alteração do valor da taxa do imposto“.
Relativamente às restantes medidas de apoio nos combustíveis, o Ministério das Finanças recorda a decisão já anunciada sobre a redução do mecanismo de apoio ao gasóleo profissional de transportes de mercadorias a partir de 31 de agosto, explicando que “entre 1 de setembro e 13 de dezembro, os operadores irão beneficiar do reembolso” previsto “até ao limite máximo de 50.000 litros anuais por viatura”.
No que toca à taxa de carbono, o Executivo indica que se retomou “o processo de descongelamento gradual”, assinalando que se mantém “todavia, a suspensão parcial desta atualização face ao valor de 83,524 euros que seria aplicável em 2024”.
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