IEFP apoiou 343 estágios de jornalismo nos últimos três anos. Governo está a “reavaliar” estágios para implementar melhorias
Governo está a reavaliar "todos os aspetos" relativos aos estágios dos jornalistas, estando em vista "medidas que melhor assegurem a formação e o cumprimento de todos os requisitos" da profissão.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) apoiou 343 estágios na área do jornalismo, que permitiram o acesso à profissão, nos últimos três anos. O Governo está atualmente a “reavaliar” o processo, com o objetivo de assegurar que são cumpridos todos os requisitos legais, de acordo com informação remetida pelo gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares aos deputados.
A posição do Executivo consta da resposta remetida aos deputados, após uma questão do Chega sobre a implementação efetiva dos estágios de jornalismo e os mecanismos de garantia para que estes sejam orientados por jornalistas profissionais qualificados, de modo a assegurar que o tempo de estágio possa ser reconhecido para a obtenção da Carteira Profissional de Jornalista.
“Segundo informação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a medida de estágios desenvolvida pelo IEFP permite atualmente que seja aplicada a estágios para acesso a profissões reguladas, nas quais se inclui a profissão de jornalista. Nos últimos três anos, foram apoiados 343 estágios na área do jornalismo”, indica o gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte.
De acordo com a mesma fonte de informação, Pedro Duarte a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estão “a reavaliar todos os aspetos relativos aos estágios dos jornalistas, com vista a adotar as medidas que melhor assegurem a formação e o cumprimento de todos os requisitos legais e profissionais exigidos”.
A Carteira de Jornalistas estipula que a profissão inicia-se com um estágio obrigatório, a concluir com aproveitamento, com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos, sendo “a condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com a respetiva carteira profissional”.
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