Casas, empresas, agricultores. Conheça os apoios aprovados pelo Governo para as vítimas dos incêndios

“Âmbito territorial” dos apoios será definido pela Proteção Civil e pelo ICNF. Levantamento urgente dos danos causados pelos incêndios está a cargo das CCDR, em articulação com as autarquias e o INE.

Quase 24 horas depois da reunião extraordinária de terça-feira, o Governo publicou finalmente a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade em território nacional por causa dos grandes incêndios desta semana e em que determina também o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados pelos fogos.

O “âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios” terá de ser ainda definido pelo Executivo liderado por Luís Montenegro “com base na avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), explica no diploma publicado em Diário da República.

Já o “levantamento urgente” dos danos causados pelos incêndios no Norte e Centro do país, que também poderá servir de base para avaliar “a possibilidade de recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia”, será realizado pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em articulação com as autarquias locais e com o Instituto Nacional de Estatística (INE).

No terreno está já o grupo de trabalho coordenado pelo ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida — participam também membros do Governo responsáveis pelas áreas da Proteção Civil, da Saúde, das Infraestruturas e da Habitação, da Economia, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura e das Florestas — com o objetivo de “identificar e coordenar a execução das medidas excecionais e apoios a atribuir às populações, empresas, associações e municípios afetados pelos incêndios, sem prejuízo da responsabilidade decorrente de contratos de seguro”.

Conheça os apoios aprovados pelo Governo:

  • Apoios sociais, monetários ou em espécie, às pessoas que em resultado dos incêndios se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, incluindo despesas com alojamento temporário;
  • Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
  • Recuperação de habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;
  • Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas localizadas em territórios afetados pelos incêndios;
  • Apoios extraordinários aos agricultores para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos, afetados pelos incêndios;
  • Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas pelos incêndios;
  • Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;
  • Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios;
  • Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, podendo incluir a substituição de meios sinistrados.

Equipa para investigar incêndios envolve MP, Judiciária e forças de segurança

É neste mesmo diploma que o Executivo determina o “reforço dos meios e da atividade de investigação criminal e ação penal em matéria de crimes relativos a incêndios, incluindo ao nível da cooperação, e eventual criação de equipa especial de investigação, envolvendo as autoridades na matéria, designadamente o Ministério Público, Polícia Judiciária e forças de segurança”.

No final da sua intervenção após o Conselho de Ministros Extraordinário, que foi presidido por Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro prometeu “não largar os criminosos”, aludindo aos incendiários e também aos “interesses que sobrevoam estas ocorrências”, sem concretizar a acusação. “Não podemos perdoar a quem não tem perdão”, frisou. Assumiu que há “fenómenos naturais” e “negligências” em alguns casos, mas considerou que “há coincidências a mais”. “O Estado, em nome dos portugueses, vai atrás dos responsáveis por estas atrocidades”, concluiu.

No entanto, segundo escreve o Público, essas equipas para investigar fogos já existem há três anos, altura em que foram criados dois Grupos de Trabalho para a Redução das Ignições em Espaço Rural, no Norte e no Centro do país, que tinham precisamente o objetivo de “reforçar a investigação dos incêndios rurais, em especial nos territórios com elevados níveis de causalidade indeterminada ou com causas de tipologia dolosa”.

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