Inquéritos do Ministério Público terão todos de ser eletrónicos. Portaria já foi assinada
Portaria que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito já foi assinada pelo Governo. Primeira fase entra em vigor no início de dezembro.
O Governo já assinou a portaria que alarga a tramitação dos processos à fase de inquérito do Ministério Público (MP). “A senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça assinou a portaria que, acredito, muito contribuirá para agilizar a tramitação processual: e que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito“, explicou a ministra da Justiça, Rita Júdice.
No discurso na abertura do encontro anual do Conselho Superior da Magistratura, em Vila Real, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, salientou que “avançada está a portaria que vai possibilitar a tramitação eletrónica na fase de inquérito em processo penal” e que, segundo a ministra, já foi assinada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo. “A tramitação eletrónica do inquérito começará a 3 de dezembro”, frisou.
A governante explicou igualmente que em 2025 os autos de notícia (de crime) de PSP, GNR e PJ também poderão ser enviados de forma eletrónica. Ou seja, em termos de calendário, o Governo promete que numa primeira fase, a entrega de todas as peças escritas e as comunicações com os advogados vai ser feitas de forma eletrónica, numa segunda fase, no próximo ano, o envio dos autos de notícia pela GNR, PSP e PJ será feito, também, por via eletrónica. E, a partir de abril de 2025, a consulta dos processos passa a ser feita eletronicamente.
No texto do Orçamento do Estado para 2025, o Governo garante que 2025 será marcado pela adesão plena ao paradigma do processo eletrónico, com tramitação eletrónica em todas as instâncias e fases processuais, incluindo a fase de inquérito.
O objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais já estava previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No capítulo 18, da “Justiça Económica e Ambiente de Negócios”, foi prevista a execução de uma “reforma legal segundo o princípio do digital by default e do processo eletrónico, estabelecendo a exclusividade da tramitação eletrónica em todas as jurisdições e instâncias judiciais, incluindo na fase de inquérito”.
Assim, para concretização, a referida portaria define o alargamento das regras de tramitação eletrónica constantes da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público. Para além do referido alargamento, a presente portaria regulamenta ainda os termos em que são realizadas as consultas que, em virtude das restrições de acesso e consulta legalmente previstas, dependa de prévio despacho do magistrado competente.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Inquéritos do Ministério Público terão todos de ser eletrónicos. Portaria já foi assinada
{{ noCommentsLabel }}