IRS Jovem dá via aberta para quem vem do estrangeiro

Governo diz que o que importa é o número de anos de obtenção de rendimentos do trabalho em Portugal, sempre com o limite de dez anos e 35 anos de idade.

Quem vem do estrangeiro para Portugal, sejam portugueses que emigraram e regressam ao país ou estrangeiros que nunca apresentaram qualquer declaração de rendimentos por cá, poderá beneficiar do IRS Jovem na totalidade dos dez anos, mesmo que já tenham começado a trabalhar noutro país, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

“O que importa é o número de anos de obtenção de rendimentos do trabalho em Portugal, sempre com o limite de dez anos e 35 anos de idade”, segundo esclareceu o Ministério das Finanças.

A proposta de Orçamento do Estado para 2025 traz benefícios fiscais para os jovens com o objetivo de atrair e reter talentos no país, com uma redução de IRS durante dez anos (em vez dos atuais cinco anos) aplicável a todas as pessoas com idade até 35 anos (em vez dos atuais 30 anos), independentemente do grau de ensino.

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