Prémios de produtividade isentos de IRS, mas fazem retenção na fonte. Veja as simulações

Empregadores passam a poder pagar prémios de produtividade aos seus trabalhadores, que ficam isentos de IRS. Contudo, fazem retenção na fonte, ainda que a uma taxa menos pesada do que até aqui.

Foi uma das medidas do acordo assinado na Concertação Social que o Governo fez refletir na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano: os prémios de produtividade até 6% da remuneração base anual dos trabalhadores passam a estar isentos de IRS, ainda que fiquem sujeitos a retenção na fonte. De acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO, a nova medida dá 439 euros de rendimento líquido extra, no mês do pagamento, a quem receba um prémio de dois mil euros e tenha um salário com esse mesmo valor.

A história começa em setembro do ano passado. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) propôs ao Governo (então liderado por António Costa) a possibilidade de as empresas pagarem um 15.º mês aos trabalhadores, isento de impostos e contribuições sociais.

A proposta não foi acolhida pelo Executivo da altura, mas, entretanto, o país foi a eleições e o novo Governo fez questão de incluir no seu programa a intenção de avançar com a isenção dos prémios de produtividade, “correspondendo a um 15.º mês.

Essa foi mesmo uma das medidas que ficaram no acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico, que foi assinado no início de outubro na Concertação Social. E uma das medidas que o Governo incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2025.

O Executivo acrescentou-lhe, contudo, uma regra que não constava nem do que tinha sido defendido pela CIP nem do entendimento assinado na Concertação Social: esses prémios serão sujeitos a retenção na fonte de IRS, sendo que a taxa será a que “corresponder à remuneração mensal do trabalhador”.

Ou seja, no momento em que o prémio é pago pelo empregador ao trabalho, será sujeito a descontos de IRS. Depois, no acerto de contas anual com o Fisco, se a empresa tiver cumprido todos os requisitos para ter acesso à isenção fiscal, o trabalhador receberá o reembolso desse imposto. “Somente com a entrega da declaração de IRS o trabalhador receberá o reembolso desse imposto que tinha sido retido”, confirma a tax manager Mariana Andrade Cotrim, da EY.

Vamos a casos práticos. Se um empregador quisesse atribuir, neste momento, um 15.º mês (isto é, um prémio de valor igual ao seu salário) a um trabalhador (solteiro, sem filhos) com um salário bruto de mil euros, esse prémio seria somado ao vencimento regular, agravando a taxa de retenção na fonte.

Resultado: dos dois mil euros pagos pelo empregador nesse mês (mil euros de salário e mil euros de prémio), o trabalhador receberia, em termos líquidos, 1.560 euros, calcula a EY.

Já com a nova medida, passará a receber 1.737 euros líquidos, desses dois mil euros, como mostra a tabela abaixo. São mais 177 euros.

É que, com a medida prevista na proposta de Orçamento do Estado, o 15.º mês deixa de ser somado ao vencimento regular e passa a estar sujeito à mesma taxa de retenção da remuneração mensal.

A EY também simulou o impacto da nova medida no imposto anual. Sem o que está previsto no Orçamento do Estado, um trabalhador com um salário mensal de mil euros e um prémio de mil euros teria, no total do ano, 1.475,34 euros de IRS anual a pagar. Feitas as contas, o seu vencimento anual líquido seria de 11.984,66 euros.

Já com a nova medida medida, tem menos 138,6 euros de IRS a pagar. Isto porque o prémio até 840 euros (6% do ordenado anual) está totalmente isento de imposto.

A tax manager da EY alerta, porém, que essa isenção só se aplica se o empregador cumprir certas condições. “Se o empregador aumentar o seu salário médio em, pelo menos, 4,7%, e se for essa também a subida média dos ordenados que estão, neste momento, abaixo da média da empresa. Deste modo, nem todas as entidades empregadoras e prémios serão elegíveis para efeitos desta isenção“, sublinha Mariana Andrade Cotrim.

A CIP considera que esses requisitos são amarras, que ameaçam a viabilidade desta medida. Mas o Governo defende-os, sublinhando que, deste modo, fica claro que estes prémios não são aumentos salariais e que os empregadores não devem aproveitar a isenção fiscal agora prevista para canalizar para aí os eventuais reforços remuneratórios.

Nova medida “liberta” 439 euros de prémio para salário de 2.000 euros

Vamos a outro caso. Se um trabalhador (solteiro e sem filhos) com um salário de dois mil euros brutos mensais receber hoje um prémio com o mesmo valor, vai ver a sua taxa de retenção na fonte agravada, e acabará por receber, do total de quatro mil euros, 2.680 euros.

Já com a nova medida, desses meses quatro mil euros entregues pelo empregador (dois mil de salários e dois mil de prémio), receberá 3.119 euros, de acordo com as contas da EY. São mais 439 euros do que no cenário anterior.

Vejamos agora o impacto anual. Sem a medida prevista no Orçamento do Estado para 2025, este trabalhador teria a pagar, no total, 5.179,02 euros de IRS num ano, o que significa que o seu rendimento líquido global seria de 21.740,98 euros.

A nova medida traz uma poupança de de 537,60 euros, uma vez que 1.680 euros dos dois mil euros de prémio estão totalmente isentos de IRS (6% da retribuição anual desse trabalhador), indica a EY.

“Impacto cada vez maior quanto maior o salário bruto”

O único limite previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2025 é que os prémios de produtividade estão isentos até 6% da retribuição base anual do trabalhador, não estando estipulado qualquer teto quanto aos ordenados considerados.

Assim, Mariana Andrade Cotrim frisa que esta medida “traduz-se num aumento do rendimento líquido anual para todos os trabalhadores, sendo que o impacto torna-se cada vez maior quanto maior o salário bruto“.

Basta ver o exemplo de um trabalhador (solteiro, sem filhos) com cinco mil euros de salário e um prémio do mesmo valor. Neste caso, a variação do rendimento líquido mensal é de 722 euros e, em termos anuais, a poupança quase atinge 1.900 euros, de acordo com as simulações da EY.

Hoje, dos dez mil euros entregues pelo empregador entre salário e prémio, 5.726 euros chegariam à carteira nesse mês. Já em 2025, chegarão 6.448 euros.

Já no acerto de contas anual, 4.200 euros desses cinco mil euros de prémio ficarão isentos de imposto (6% da retribuição anual), o que significa que haverá uma poupança anual de 1.890 euros para esse contribuinte.

E quem ganha (solteiro, sem filhos) um vencimento de dez mil euros e receba um prémio do mesmo valor vai poupar mais de quatro mil euros em imposto anual, com esta nova medida.

Até agora, teria a pagar, no conjunto do ano, 55.433,72 euros de IRS. Passa a ter de entregar 51.191,72 euros, porque 8.400 euros do prémio ficam isentos de imposto.

Estas simulações já têm em conta os escalões e taxas de IRS previstas na proposta de Orçamento do Estado para 2025. Quanto à retenção na fonte, são utilizadas as tabelas que vigorarão no final deste ano, e que ainda poderão sofrer alterações em janeiro.

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