OE2025: Trabalhadores do Fisco querem mais férias e baixas pagas desde o primeiro dia

O sindicato pede a reposição do regime da Função Pública, que atribuía 28 dias de férias por idade, quer o pagamento do subsídio por doença desde o primeiro dia e um aumento das ajudas de custo.

Os trabalhadores do Fisco exigem ao Governo a reposição do regime de férias da Função Pública, que atribuía até 28 dias em função da idade do funcionário, o pagamento das baixas médicas desde o primeiro dia e um aumento significativo das ajudas de custo diárias por deslocação, de acordo com o contributo para a discussão do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) que o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) enviou ao Parlamento.

Apesar da Fesap e STE, as duas federações sindicais representativas dos trabalhadores do Estado afetas à UGT, terem assinado um acordo plurianual para a valorização da Administração Pública que prevê, para 2025, atualizações salariais de 56,58 euros ou de 2,15% e uma atualização do abono por deslocação em 5%, o sindicato dos funcionários da Autoridade Tributária (AT), que é uma estrutura sindical independente, sem ligação às federações acima mencionadas, quer elevar a fasquia e apresenta uma série de propostas que espera ver acolhidas durante o debate orçamental na especialidade.

No que diz respeito ao regime de férias, os funcionários públicos têm direito a 22 dias e mais um por cada 10 anos de serviço, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, liderado por Gonçalo Rodrigues desde janeiro, quer que “seja colmatada a injustiça relativamente à inexistência de uma regra que preveja o acréscimo dos dias de férias em função da idade dos trabalhadores”, lê-se no documento enviado aos deputados.

Neste sentido, propõe a reintrodução de uma benesse, que caiu durante o Governo de Pedro Passos Coelho e na sequência do resgate da troika, que permitia o gozo de 25 dias até aos 39 anos, de 26 dias até aos 49 anos, de 27 aos 59 anos e de 28 dias a partir dos 59 anos de idade, mantendo-se um dia extra por cada 10 anos de serviço.

Na proposta enviada ao Parlamento, o sindicato considera “incompreensível” a redução dos dias de férias, o que constitui “uma desvalorização dos recursos humanos” e salienta que existe “um tratamento desigual e injusto na medida em que os trabalhadores do Estado, no âmbito das Administrações Regionais e Locais já viram recuperados, pelo menos, os três dias de férias retirados”. “Importa, pois, também neste aspeto, repor a igualdade, no que se refere aos trabalhadores da Administração Pública”, lê-se no mesmo documento.

Em relação às baixas médicas, os trabalhadores da AT exigem que sejam pagas desde o primeiro dia, uma vez que, neste momento, o subsídio só é atribuído a partir da quarta falta. No documento, consultado pelo ECO, o sindicato quer “que as faltas por doença não afetem nenhum direito do trabalhador, concretamente, no ponto de vista remuneratório que não acarretem a perda (nem total nem parcial) da remuneração do trabalhador”.

Neste momento, a falta por motivo de doença de um funcionário público determina a perda da totalidade da remuneração base diária nos primeiros três dias de incapacidade temporária e a perda de 10% do salário base a partir da quarta falta e até 30 dias de ausência por doença.

Para o STI, “o regime implementado é manifestamente injusto, penalizando ainda os trabalhadores que mais depressa regressam ao serviço”. “O regime implementado conduz a que cada vez que o trabalhador retome o trabalho volte a adoecer poucos dias depois, volte a perder na totalidade a remuneração diária dos primeiros três dias, situação esta que incentiva a que, na prática, seja mais benéfico aos trabalhadores se ausentarem por mais dias”, argumenta o sindicato.

Aumento das ajudas de custo para 148 euros, em Portugal, e 261 euros, no estrangeiro

Quanto às ajudas de custo por deslocação, os trabalhadores do Fisco consideram a atualização dos abonos em 5%, que consta do acordo plurianual da Administração Pública, manifestamente insuficiente e propõem valores significativamente mais altos. O pacto assinado pelo Governo e as federações sindicais da UGT estabelece uma subida entre dois e sete euros nos subsídios de deslocação que atingem, para os níveis remuneratório mais altos (acima de 1.543,88 euros mensais brutos), um máximo de 65,89 euros por dia, em território nacional, e 156,36 euros, no estrangeiro.

O STI prefere indexar os valores ao salário mínimo nacional. Assim, para deslocações em território nacional, a ajuda de custo deve corresponder a 17% da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Tendo em conta que o ordenado mínimo vai avançar para os 870 euros, o valor deste abono deverá evoluir para 148,07 euros por dia, ficando bem acima do máximo de 65,89 euros fixado no acordo. Para deslocações internacionais, o valor da ajuda de custo deverá ser 30% do salário mínimo, isto é, 261 euros, quando, o acordo prevê um máximo de 156,36 euros.

Os trabalhadores do Fisco propõem ainda a redução de 14 para 12 os meses em que descontam 3,5% dos seus salários para a ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, tanto no ativo como aposentados. Na sustentação da proposta, o STI socorre-se de uma recomendação do Tribunal de Contas (TdC), de 2019, que consta de uma auditoria realizada à ADSE: “O Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não sobre os atuais 14 meses”.

O STI cita ainda uma parte do relatório do TdC que considera que “o facto de a taxa de desconto de 3,5% incidir sobre 14 meses (isto é, para além dos 12 meses do ano, recai ainda sobre o subsídio de férias e subsídio de Natal), significa que os beneficiários titulares da ADSE estão a contribuir para este sistema de saúde sem a correspondente contraprestação de serviços durante mais dois meses do que o ano civil”.

No contributo, enviado ao Parlamento, são ainda propostas duas medidas: a criação de um subsídio de insularidade para os trabalhadores da Autoridade Tributária em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira e um subsídio de residência ou de isolamento para os trabalhadores dos Açores.

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