Bruxelas adverte Portugal sobre infração na apresentação do Plano de Energia e Clima
13 países europeus, entre os quais Portugal, ainda não entregaram os respetivos planos climáticos e de energia.
Portugal está na lista de 13 países que receberam uma carta de notificação para cumprir com a apresentação formal do Plano Nacional de Energia e Clima à Comissão Europeia, iniciando-se assim um procedimento de infração.
“A Comissão Europeia decidiu dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação“, lê-se numa nota divulgada esta manhã pela Comissão Europeia. Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Áustria, Polónia, Malta, Chipre, Croácia, Chéquia, Estónia, Grécia, Bulgária e Bélgica são os 13 países que a Comissão aponta estarem em incumprimento.
Estes países não apresentaram os respetivos planos nacionais atualizados definitivos em matéria de energia e clima, “instrumentos cruciais para assegurar que os Estados-Membros estabelecem um roteiro concreto para alcançar os objetivos acordados da UE“, em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética.
Todos os Estados-Membros tinham de apresentar os seus PNEC atualizados definitivos até 30 de junho de 2024 mas, até à data, a Comissão recebeu apenas 14 planos definitivos. No caso de Portugal, a versão final desenhada pelo Governo foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 4 de outubro. No entanto, ainda tem de ser discutido no Parlamento para que se possa fechar a última versão.
Os países desta lista dispõem agora de dois meses para responder à Comissão. “Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado”, acrescenta a entidade.
Na mesma nota, a Comissão Europeia assinala ainda que Portugal está também no grupo de 11 Estados Membros sobre os quais foram iniciados procedimentos de infração por atrasos na transposição da Diretiva-Quadro dos Resíduos, cujo prazo para transpor para a lei nacional era 5 de julho de 2020. Esta diretiva, que sofreu emendas, estabelece objetivos vinculativos para a reciclagem e a preparação de resíduos urbanos para reutilização. Introduz igualmente exigências para que os Estados-Membros melhorem os seus sistemas de gestão de resíduos e a eficiência da utilização de recursos.
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