Digi recebe licenças 5G da Nowo mas ‘foge’ a novas obrigações

A Nowo pediu à Anacom para passar as licenças 5G à Digi. Mas não todas. De fora ficam os direitos na faixa mais importante, caso contrário ficaria sujeita a novas obrigações.

A Nowo pediu autorização à Anacom para transmitir à Digi parte das licenças 5G adquiridas em leilão. De fora ficaram as licenças na faixa dos 3,6 GHz, uma das mais importantes para a quinta geração, evitando assim ficar sujeita a novas obrigações de desenvolvimento da rede.

O ECO tinha questionado o regulador sobre este assunto na quarta-feira. Já esta quinta-feira, dia 28 de novembro, foi publicado no portal da Anacom um sentido provável de decisão em que a autoridade aprova a transmissão à Digi dos direitos nas faixas dos 1.800 MHz e 2,6 GHz. A decisão final ainda depende da audiência prévia da Nowo e da Digi, estando ainda em curso uma consulta pública até ao dia 12 de dezembro.

Em causa estão 10 MHz na faixa dos 2,6 GHz e 20 MHz na banda dos 1.800 MHz que a Nowo se prepara para transmitir à Digi. Esta última ofereceu em agosto 150 milhões de euros para comprar a antiga Cabovisão, um negócio entretanto já consumado, após ter tido aprovação por parte da Autoridade da Concorrência.

Com esta transmissão, a Digi passará a deter, para explorar comercialmente, 10 MHz na faixa dos 900 MHz, 30 MHz na faixa dos 1.800 MHz, 45 MHz na faixa dos 2,6 GHz e 40 MHz na importante faixa dos 3,6 GHz.

De fora ficam os 40 MHz que a Nowo detém na faixa dos 3,6 GHz e que poderiam permitir à nova operadora Digi melhorar ainda mais a sua rede móvel. No entanto, se o fizesse, a Digi passaria a deter licenças sobre 80 MHz na banda dos 3,6 GHz, pelo que automaticamente passaria a estar sujeita a obrigações de desenvolvimento da rede bastante mais apertadas.

O regulamento do leilão do 5G é claro neste aspeto. “Os titulares que passem a deter 50 MHz [na faixa dos 3,6 GHz] ficam obrigados a instalar, em todo o país, 917 estações de base macro próprias ou 9.170 estações de base outdoor small cells próprias”, indica o documento. Atualmente, com 40 MHz, a Digi não está abrangida por esta obrigação.

No entanto, o regulamento vai ainda mais além: “Os titulares que passem a deter entre 60 a 100 MHz ficam obrigados a instalar, em todo o país, mais 183 estações de base macro próprias ou mais 1.830 estações de base outdoor small cells, por cada 10 MHz acima dos 50 MHz que tenham adquirido.”

O sentido provável de decisão da Anacom, adotado esta quinta-feira, define ainda em uma semana “o prazo para que a Digi inicie a oferta de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público mediante a utilização” destas frequências.

A Digi arrancou com as operações em Portugal no dia 5 de novembro, depois de se ter apresentado ao mercado na véspera, mas a empresa queixou-se de barreiras à expansão da sua cobertura. No móvel, a operadora chega apenas a 93% da população, com o 5G a chegar a apenas 40% e exclusivamente em zonas urbanas.

Ademais, a empresa ainda não presta serviços nas regiões autónomas e não tem rede nos túneis do metro de Lisboa, queixando-se de impedimentos alegadamente levantados pela empresa de transporte.

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